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Cidades

TJ libera mais 18 cartórios para concurso em Campo Grande e interior

Marta Ferreira | 19/01/2012 15:41
Santini anunciou esta semana concurso para titulares de 57 cartórios no Estado. (Foto: João Garrigó)
Santini anunciou esta semana concurso para titulares de 57 cartórios no Estado. (Foto: João Garrigó)

Titulares não concursados de 18 cartórios em Campo Grande e no interior do estado serão destituídos da função, segundo decisão de hoje do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que anula os atos de concessão de delegação dos serviços notariais e de registro no Estado. Com isso, esses cartórios, alguns nas mãos da mesma família há mais de século, vão ser liberados para a realização de concurso público para definir os novos responsáveis.

Segundo o TJ divulgou, a decisão de hoje foi o desfecho de um pedido de providências instaurado em 2011 para efetivar as determinações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de que fossem anuladas todos os atos de concessão de cartórios após a constituição de 1988.

Esses cartórios ainda estavam nas mãos de titulares não concursos em razão de decisões liminares da Justiça. Conforme o TJ, são serviços notariais e registrais concedidos no período que vai da promulgação da Constituição Federal até a edição da Lei Federal nº 8.935/94.

Esta semana, o presidente do TJ, Luiz Carlos Santini, havia informado, durante a posse de cartorarios, que havia 41 serventias para preencher vagas e que mais de 18 seriam liberadas, totalizando 59 cartórios, cuja titularidade será preenchida com novo concurso. Santini disse que o concurso vai ser ainda este ano. Ao todo, são 165 cartórios no Estado.

Cronologia-As liminares caíram no ano passado. O TJ informou que no final de setembro de 2011 recebeu comunicação de decisão do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que revogou as medidas liminares anteriormente concedidas.

Ainda conforme o TJ, no dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça recebeu comunicação informando sobre mais uma revogação de liminar.

Em razão da revogação de todas estas liminares, ainda segundo o Tribunal, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ deu imediato cumprimento à ordem do CNJ.

“Desse modo, deu seguimento aos procedimentos para desconstituir os atos que efetivaram todos os demais delegatários que até então garantiam a titularidade das serventias extrajudiciais por meio das referidas liminares”, informa a nota do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

O pedido de providências foi apreciado na sessão do Órgão Especial juntamente com o texto da resolução que será publicada para desconstituir os atos de delegação de 18 titulares de serventias extrajudiciais. Até a realização e conclusão de novo concurso extrajudicial, os atuais tabeliães continuam interinamente respondendo pelas serventias.

Veja abaixo a lista dos cartórios:

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