TJMS cria cartilha sobre emissão da autorização de viagem para crianças
Judiciário estadual projeta aumento no número de pedidos de viagem de menores e explica situações em que documento é exigido
Diante do aumento no número de pedidos de autorizações de viagem de crianças e adolescentes junto à Justiça, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) disponibilizou em seu site uma cartilha com informações sobre o tema, bem como modelos para deslocamentos de menores no país e no exterior e autorização para hospedagem desses em hotéis, pensões ou estabelecimentos do gênero.
Conforme o órgão, por conta das férias escolares do meio do ano, há aumento nos pedidos junto à Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande para viagens das crianças. Entre junho e julho do ano passado, por exemplo, foram 199 autorizações expedidas, sendo que em todo o primeiro semestre deste ano foram 189. A expectativa é de que a proporção se repita.
A autorização, porém, só é exigida em casos específicos –quando é preciso suprir o consentimento de um dos pais ou responsáveis quanto a viagem ou não sendo possível reconhecimento de firma sem autorização particular.
Em viagens nacionais nas quais o menor tenha mais de 12 anos ou esteja na companhia dos avós ou parentes até o terceiro grau (irmãos ou tios), a autorização judicial é dispensada. Contudo, independentemente da situação, não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado, sendo exigido dos maiores de 12 anos documento com foto para embarque aéreo e terrestre sem a autorização expressa.
As regras são semelhantes para viagens internacionais: se o menor viajar desacompanhado, necessita apenas de autorização dos pais com firma reconhecida em cartório, dispensando o documento emitido pela Vara da Infância. Mais informações podem ser obtidas na Vara da Infância da Capital, pelo telefone (67) 3317-3428.