ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Cidades

Tribunal de Contas impugna R$ 500 mil de órgão públicos

Redação | 01/07/2009 21:57

Na sessão do Pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), realizada nessa quarta-feira, os conselheiros julgaram 63 processos e votaram pelo improvimento de 18 pedidos de recurso de reconsideração e revisão. Dentre esses, os contratos administrativos realizados pela prefeitura de Camapuã para locação de veículos e aquisição de material de expediente.

Os processos considerados irregulares fundamentaram-se na ausência de documentos necessários a comprovação de legalidade da execução financeira e ausência do comprovante de publicação do extrato do Termo Aditivo e da justificativa para sua celebração. O ex-prefeito Moyses Nery foi multado em 250 Uferms e terá que devolver aos cofres públicos o valor impugnado de R$ 46.362,53, devidamente corrigido.

Houve ainda o pedido de reconsideração da Secretaria de Estado de Saúde, sob responsabilidade à época do secretário João Paulo Barcellos das Neves. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade do contrato administrativo (7/2003), celebrado para contratação de serviços de informática, pois o gestor não comprovou os gastos na execução financeira devido às divergências dos valores empenhados, pagamentos e notas fiscais. O Pleno manteve a impugnação no valor de R$ 486.329,31, que deverá ser ressarcido aos cofres estaduais, atualizado monetariamente.

Também foram rejeitados contratos administrativos de 2005 realizados pela prefeitura de Sete Quedas com Juvenal Cosmo Siqueira, para o transporte de alunos num veículo tipo Kombi. O recurso de revisão solicitado pelo então prefeito Sérgio Roberto Mendes foi dado pelo conhecimento e provimento parcial, ressaltando que a documentação apresentada sana apenas parte das irregularidades. O gestor da despesa terá que pagar multa de 100 Uferms e o valor impugnado de R$ 1.604,91, por falta de comprovação de sua devida aplicação. O gestor terá que devolver a quantia devidamente atualizada.

Após a publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão ou reconsideração. (Com informações do TCE/MS).

Nos siga no Google Notícias