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Cidades

UFMS vai corrigir, em 10 dias, problemas em seleções para iniciação científica

Marta Ferreira | 02/09/2011 16:31

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) vai corrigir, no prazo de 10 dias, erros no processo de seleção para bolsistas de iniciação científica apontados pelo MPF (Ministério Público Federal). É o que está previsto em Termo de Ajustamento de Conduta firmado ontem com o MPF.

De acordo com o órgão, o edital estava irregular por não prever interposição de recurso, fundamentação das avaliações nem divulgação dos nomes dos examinadores.

Os problemas foram detectados em três seleções - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) – CNPq/UFMS; Programa de Iniciação Científica – Voluntários – UFMS; e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) – CNPq/UFMS. Os programas terão vigência no período de agosto de 2011 a julho de 2012.

As inscrições foram realizadas entre março e abril deste ano.

Para o MPF, o acordo firmado foi a solução encontrada para não anular o processo seletivo em andamento. Chegou a ser encaminhada recomendação à UFMS para sanar as irregularidades encontradas, mas a resposta foi negativa.

Foi movida, então, ação na Justiça para garantir a transparência e objetividade do certame. Com a assinatura do acordo, a ação judicial deverá ser extinta.

O acordo assinado pela UFMS prevê que, em até 10 dias úteis, a universidade dará vista aos candidatos docentes cujos planos de trabalho não tenham sido avaliados como “recomendado”. O Comitê Externo de examinação do concurso deve fundamentar a avaliação e receber, no prazo de dois dias úteis, eventuais recursos.

A Universidade Federal, conforme o MPF, deve seguir com o processo seletivo, garantindo que todos os planos de trabalho recomendados pelo Comitê Externo, após análise dos recursos, participem do programa pelo qual foi selecionado. Bolsistas do CNPq deverão receber auxílio de 360 reais por mês.

A UFMS se comprometeu a regularizar os editais das próximas seleções, divulgando, obrigatoriamente, critérios objetivos para avaliação e pontuação dos planos de trabalho apresentados pelos candidatos, em todas as etapas previstas. A universidade deve fundamentar as avaliações aos respectivos candidatos, facultando-lhes a apresentação de impugnação, conforme cronograma a ser previamente definido e divulgado.

Nas seleções futuras, os trabalhos devem ser apresentados de maneira padronizada e os candidatos não serão identificados por nomes, apenas pelo número dos planos e projetos apresentados, de maneira a tornar impessoal o processo de seleção.

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