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Cidades

Viúva de policial assassinado receberá R$ 200 mil de indenização

Nícholas Vasconcelos | 05/12/2012 15:42

A viúva do policial civil Alberico Moreira Cavalcante, 51 anos, vai receber R$ 200 mil de indenização do Governo do Estado pelo assassinato do marido, ocorrido Ponta Porã em 2005.

O crime foi encomendado pelo ex-bombeiro Ales Marques, que é acusado de envolvimento com tráfico de drogas. Alberico foi morto porque abordou o filho do ex-militar durante um racha e investigava o tráfico de drogas na região de fronteira.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a indenização foi negada em 1º grau porque julgou improcedente o pedido, por entender se tratar de responsabilidade subjetiva, não tendo sido demonstrada a existência da alegada omissão do Estado, não sendo comprovado que a Policia Civil tinha conhecimento dos riscos imediatos a que seu agente estava submetido. O magistrado concluiu que não havia situação omissiva que pudesse gerar indenização.

Conforme o processo, a viúva pediu a indenização não como forma de colocar um preço para sua dor, mas algo que lhe proporcione um meio de atenuar, em parte, as consequências da lesão jurídica, uma vez que a dor moral deve ser ressarcida se praticado desrespeito contra a pessoa humana.

O Governo do Estado alegou que no dia do crime o policial não estava a serviço, mas de “folga”, o que retira do poder público qualquer responsabilidade. Alegou ainda não conhecer a gravidade dos riscos, conforme os autos a atuação criminosa foi imprevisível, impedindo até mesmo a atuação do próprio agente em sua defesa.

O desembargador relator, Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve a sentença e o revisor, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso pediu vistas e sustenta que é indiscutível o fato do policial ter sido morto em razão de sua profissão, por estar investigando traficante de drogas.

O revisor explica ainda que a tese defendida pelo Estado não se sustenta, já que o fato do policial não estar a serviço no dia dos fatos não afasta de maneira nenhuma a responsabilidade estatal de sua morte, originada por seu trabalho, já que esta teria sido “encomendada” por traficantes alvos de investigação pelo tráfico de entorpecentes. “É certo que não deixa de ser policial independente dos trajes que utiliza e horário que se encontra”, afirmou.

Ainda conforme a decisão, o valor da indenização deve ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de mora de 6% ao ano. O revisor inverteu o ônus da sucumbência, devendo o Estado arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados na sentença.

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