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Compartilhando Justiça

Impacto da Privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados

André Rosa | 29/05/2019 09:00
(Foto: Ilustração)
(Foto: Ilustração)

A partir de agosto de 2020 toda a empresa que realiza tratamento de dados pessoais, independente do meio, poderá ser fortemente penalizada no caso de vazamento ou uso indevido dos mesmos, atendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709).

Com essa iminente transformação no mercado nacional, em diversas capitais brasileiras as empresas já estão se organizando para aderência interna ou contratando consultorias para suporte, visando mitigar o risco de penalizações – estas são vultosas e podem chegar em até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) por infração.

Europa, um pouco antes do Brasil, publicou sua lei de proteção de dados pessoais, o General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor em 2018 e já multou diversas companhias – o caso com maior notoriedade recente foi o do Google, multado em 50 milhões de euros.

Como o titulo da lei já explicita, todas as informações que possam levar a identificação de uma pessoa física, ou seja, os dados relativos a esta pessoa, devem ser protegidas. A LGPD tem uma particularidade em comparação com outras leis que demanda uma maturidade maior dos programas de compliance das organizações: além do órgão regulador (a Autoridade Nacional de Proteção de Dados), os proprietários dos dados têm poder de fiscalização. A partir da entrada em vigor da lei, os titulares dos dados (pessoas físicas) poderão contatar as organizações e questioná-las de quais dados possuem a seu respeito, como foram obtidos, como podem ser alterados e até mesmo excluídos.

Para se proteger dos efeitos da lei, as boas praticas de governança e controle são exigências do novo mercado.

E como adequar-se? Como garantir que todos os dados pessoais coletados estão totalmente aderentes e protegidos? No mercado ainda não há um recurso tecnológico que garanta conformidade total das empresas para com a lei. Pelo contrário, a conformidade virá com uma série de ações, que podem ser estabelecidas em um “Programa de Privacidade”, que precisará, ao menos, trilhar o seguinte caminho:

1. Realização de um inventário de dados – ter conhecimento de todos os dados pessoais que tramitam pelos processos e etapas da operação da empresa;
2. Identificação de riscos – onde estão os maiores riscos de vazamento de dados?;
3. Criação de documentos normativos para orientação e gerenciamento de dados – políticas de privacidade, termos de consentimento, códigos de condutas;
4. Treinamento/Conscientização de funcionários e parceiros de negocio chaves;
5. Criação de canal de comunicação para atendimento dos titulares dos dados.

O trabalho será árduo, mas não há dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados trará grandes benefícios ao mercado brasileiro. Além da proteção à privacidade e redução da criminalidade, haverá um aumento na segurança jurídica e consequentemente uma melhor percepção de clientes e do mercado internacional para as organizações brasileiras. A informação permanece sendo o ativo mais valioso do século, agora cabe as companhias proteger esse bem de maneira assertiva, criando conforto e transparência ao consumidor e seus parceiros de negócio.

Impacto da Privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados

ANDRÉ ROSA.

Especialista em Compliance e Auditoria Interna. Tem experiência de desenvolvimento de áreas de auditoria interna e compliance em 3 grandes empresas de Curitiba, além de mais de 40 projetos de consultoria em multinacionais e grandes empresas pelo Brasil. Formado em Administração de Empresas na FAE (Curitiba – PR), especialista em Finanças pela PUC-PR e membro do comitê técnico da Rede Paranaense de Compliance e Especialista em Compliance no Sistema Fiep.

E-mail – andregusirosa@yahoo.com.br.

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