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Finanças & Investimentos

7 erros comuns envolvendo o IR e ações e como evitá-los

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 02/03/2015 08:52

Calcular o IR sobre investimentos em bolsa de valores não é exatamente complexo, mas é trabalhoso e exige disciplina. Apesar de todas as dicas que vou passar a seguir, recomendo fortemente o uso de uma calculadora profissional e automática para economizar tempo e evitar erros.

Erro 1 - Pensar no Imposto de Renda somente na época da declaração anual: É comum que os brasileiros só pensem no Imposto de Renda na época da declaração anual, que deve ser entregue até o final de abril contendo as informações sobre a situação patrimonial da pessoa no dia 31/12 do ano anterior e os rendimentos do ano que se encerrou nesta data.Esta declaração anual só é obrigatória para quem se enquadrar em situações específicas, sendo as principais ter tido renda acima de um certo valor no ano anterior (R$ 25.661,70 de rendimentos tributáveis ou R$ 40.000 em rendimentos isentos em 2013 para a declaração de 2014) ou ter um bens e direitos acima de outro valor no último dia 31/12 (R$ 300.000 em 31/12/2013 para a declaração de 2014).Para quem negociou ações ou derivativos, independente se fez apenas uma operação (como a participação em um IPO) ou várias e mesmo se só teve prejuízos, a declaração anual é obrigatória. Porém, caso tenha tido lucro em renda variável (o que incluí todas operações em bolsa de valores), o investidor deve pagar o imposto de renda referente ao mês que teve lucro até o último dia do mês seguinte e na declaração anual só precisará declarar os lucros já apurados e os impostos pagos.Deixar para apurar os ganhos em bolsa e pagar o imposto devido somente na época da declaração anual além de errado, podendo acarretar em multa e juros, é mais difícil. Muitos investidores ficam perdidos ao ter que recuperar informações de operações realizadas até 16 meses antes (janeiro do ano anterior).

Erro 2 - Achar que por já pagar IRRF não precisa pagar mais IR sobre o investimento em ações: As corretoras são obrigadas a apurar lucros e reter parte destes para a Receita Federal, isto acontece através do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), também chamado de imposto dedo duro, porque já conta para a receita os CPFs que tiveram lucro e dos quais ela deve receber o pagamento do restante do imposto devido.O IRRF porém é apenas uma parte do Imposto de Renda total devido pelo investidor. No caso de operações day trade, por exemplo, a corretora retém 1% do lucro apurado, porém a alíquota devida é de 20% do lucro, cabendo ao investidor emitir então uma DARF para pagar os 19% que faltam.

Erro 3 - Interpretar errado a regra de isenção: A Receita concede isenção do imposto devido para quem vende até R$ 20.000 por mês. Esta isenção porém só vale para investimento em ações (derivativos como mini contratos futuros e opções ficam de fora) e não vale para operações day trade.O lucro isento não exige pagamento, mas deve ser apurado e informado na declaração anual.

Erro 4 - Interpretar errado o que é um day trade: O que configura um day trade é a abertura e fechamento de uma posição em um mesmo dia, independente da corretora. Comprou e vendeu um mesmo código no mesmo dia? Foi configurado um day trade de acordo com as regras da receita.Um exemplo: o investidor possuí conta em duas corretoras, na corretora A ele só compra ações e constituí uma carteira de longo prazo, na corretora B ele realiza trades com prazos variados. Se em um mesmo dia este investidor comprar ações X na corretora A e abrir uma posição vendida da mesma ação X na corretora B, esta segunda posição para um trade que seria eliminado poucos dias depois, ele fez um day trade, mesmo que na cabeça dele ele esteja abrindo duas posições diferentes, uma para uma carteira de longo prazo (corretora A) e outro para um trade de médio prazo (corretora B). Neste caso, por ter operado em duas corretoras diferentes, não haverá retenção de IRRF para estas operações, o que não significa que não deverá ser pago imposto.

Erro 5 - Calcular o preço médio errado: O preço médio, que deve ser usado para calcular o Imposto de Renda de operações não day trade, deve ser calculado ou atualizado a cada aumento modular de posições. Isto significa que, por exemplo, um investidor que começou um dia com 200 ações X e terminou o dia com 400 ações ou o que iniciou o dia com -200 ações X e terminou o dia com -400 deve atualizar seu preço médio.Outra questão é que as operações day trade devem ser calculadas separadas e não afetam o preço médio, mas uma operação pode ser considerada parte como day trade e parte como posição.Um exemplo: o investidor começa o dia com 200 ações, no mesmo dia compra mais 800 ações e vende 1.000, terminando o dia com 0 ações, este investidor deverá apurar o imposto sobre uma operação de posição de 200 ações e um day trade de 800 ações. Para a apuração dos resultados a venda das 1.000 ações deverá ser dividida em duas operações, com seus custos rateados ponderadamente, uma de venda de 200 ações e uma de venda de 800 ações.Operações que diminuam uma posição, seja ela comprada ou vendida, não afetam o preço médio também, só diminuem o “estoque” de ações e geram lucro ou prejuízo.Os custos que podem ser abatidos para o cálculo do preço médio são apenas os custos operacionais. Estes são os custos que constam nas notas de corretagem como taxa de corretagem, taxas da bolsa, etc. O custo com aluguel de ações (taxas BTC) também podem ser abatidos e normalmente são encontrados no extrato do investidor na corretora.

Erro 6 - Achar que o IR é por corretora: Como já falado no quarto erro, o IR deve ser apurado por CPF, independente de em qual corretora foi feita a posição. Isto significa que NÃO vale abrir conta em outra corretora para realizar compras e vendas com outro preço médio.

Erro 7 - Achar que não deve declarar nem pagar imposto porque está tendo prejuízos: Para começar, a declaração anual é obrigatória para quem negociou em bolsa, independente da renda, patrimônio e de outros critérios de obrigatoriedade. É importante ressaltar também que os prejuízos acumulados servem para compensar ganhos futuros somente para o mesmo tipo de operação (day trade ou posição) e valem para diferentes mercados, um prejuízo com day trade em opções pode compensar o lucro com day trade em ações, por exemplo, mas não pode compensar o lucro em operações não day trade, mesmo que feitas com opções também.

O cálculo mensal de ganhos é importante até mesmo para controlar os prejuízos acumulados, se este for o caso, e saber quando deverá voltar a pagar caso tenha ganhos futuros. Um investidor que não faz este cálculo mensalmente pode ser surpreendido pela Receita com uma solicitação de pagamento de impostos sobre um mês que tenha ganhos simplesmente por não ter um controle de seus prejuízos anteriores e não saber quanto ainda pode compensar.Existem também situações em que um investidor, mesmo que tenha tido prejuízo no mês e que também tenha prejuízos acumulados, deve ainda assim pagar o imposto. Um exemplo simples desta situação é um investidor que vem acumulando prejuízos em operações não day trade, tendo tido prejuízo inclusive no mês em apuração, só que teve um lucro (mesmo que menor que o prejuízo) em operações day trade no mês. Este investidor deverá emitir uma DARF e pagar o imposto sobre o lucro que teve, mesmo tendo perdido dinheiro na bolsa no mês.

Conclusão: Investir em ações significa ter que declarar o imposto de renda na declaração anual, apurar seus resultados mensalmente e pagar, quando necessário, uma DARF com o valor do imposto devido no mês anterior.As regras de cálculo e apuração também não são simples e são atualizadas constantemente. Um exemplo: com a introdução de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) negociáveis em bolsa surgiu também um novo tipo de operação, além das day trade e posição (não day trade) já existentes. Lucros com trades de FIIs são tributados sempre em 20% e não podem ser compensados com prejuízos de outros tipos de operações.Para não cair em erros assim, você pode automatizar a geração de DARF e o cálculo do IR! Atrevo-me a dizer que a maior parte dos investidores pessoa física brasileiros não está preparado para calcular corretamente seu imposto de renda com ações e que uma parte destes já está irregular, estando sujeita a multa e juros caso sejam auditados.

O principal motivo para isto é não ter feito um controle atualizado de seus resultados o que leva a um grande trabalho acumulado para atualizar suas informações (preços médios, lucros e prejuízos acumulados) e leva muitos investidores a “abandonarem” o cálculo do IRPF sobre ganhos em bolsa. O maior problema é que assim o investidor já está irregular, porque os prejuízos acumulados que teve em anos anteriores já deveriam ter sido informados nas respectivas declarações anuais.A apuração correta exige disciplina e dedicação. O uso de ferramentas para esta apuração é altamente recomendável. Recomendo a ferramenta de cálculo do IR em ações desenvolvida pelo Bússola do Investidor, parceiro antigo do Dinheirama.

Fonte: dinheirama.com.br

Disclaimer – A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.*Deseja mais informações ou ainda ampliar seus conhecimentos em investimentos. Acesse o site: www.opatriarca.com.br, ou ligue no Tel: (67) 3306 - 3613 e solicite á visita de um de nossos consultores certificados pela CVM.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen, criador do portal www.mayel.com.br

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