ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Conteúdo Patrocinado

SINPOF/MS é o único representante dos Peritos Oficiais Forenses

Post Patrocinado | 12/11/2022 07:30
Imagem de perita que exerce função em Mato Grosso do Sul. (Foto: Assessoria)
Imagem de perita que exerce função em Mato Grosso do Sul. (Foto: Assessoria)

O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF/MS), reconhecido como único representante dos Peritos Oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul, vem à público esclarecer que jamais barganhou ou promoveu qualquer interferência no sindicato que representa os Papiloscopistas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINPAP/MS), conforme publicado no dia 10.11.2022 no site Campo Grande News. O SINPOF/MS esclarece que a única afronta à Constituição ocorrida foi a transformação do cargo de Papiloscopista (Lei 038/1989), que tinha como requisito escolar o nível médio, em Perito Papiloscopista (Lei 114/2005).

Considerar que Papiloscopistas ou mesmo “Peritos Papiloscopistas” são Peritos Oficiais, desenvolvendo a função de Peritos Criminais, Peritos Médicos Legistas ou Peritos Odontolegistas, é um grande equívoco. A grande maioria dos papiloscopistas possui formação diversa dos Peritos Oficiais e executa, principalmente, atividade administrativa, emissão de RGs (atividade em fase de terceirização) e atendimento ao público.

Na área criminal, as atividades dos papiloscopistas se resumem a colheita de um único vestígio, impressões papilares, atividade que, embora importante, caminha para a extinção pelo advento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) e Banco Nacional de Perfis Balísticos, meios pelos quais, na atualidade, peritos criminais vem contribuindo na determinação e identificação de autoria e da correlação do autor ao local do fato no processo de investigação criminal. O sindicato SINPAP/MS, de maneira silenciosa, vem tentando burlar a Constituição, Art. 37, II, ao querer transformar servidores de nível médio em Peritos Oficiais, que ingressaram na carreira com nível superior especifico, para exercer  atividade de alta complexidade.

Foto Assessoria
Foto Assessoria

O SINPOF/MS esclarece que não existe nenhum Perito Oficial no quadro de filiados contribuintes do SINPAP/MS e que tal sindicato jamais atuou na defesa de interesses dos Peritos Oficiais. Os Peritos Oficiais têm remuneração superior e atividade de maior complexidade, que exige conhecimento técnico-científico específico precedente ao ingresso na carreira, e mais, a coleta de impressões digitais e o confronto  papiloscópico   não é  exclusividade  do papiloscopista policial,  visto que na maioria dos entes Federativos do território nacional,  quem executa, principalmente o cotejo,  são os Peritos Criminais, podendo vir a fazê- lo no MS, caso seja necessário.

O SINPOF/MS entende que a ação proposta pelo SINPAP/MS é maliciosa, maldosa e trafega na contramão de um sindicato que diz também defender os interesses dos Peritos Oficiais Forenses e faz afastar ainda mais qualquer tentativa de conciliação entre as carreiras de Perícia. Vale lembrar que em nenhum lugar do Brasil os Peritos Oficiais e os Papiloscopistas são representados por um mesmo sindicato e que a tentativa da ação proposta pelo SINPAP/MS, demonstra de forma contundente o desrespeito e continuidade em ações que por anos tiveram o escopo único de prestigiar os papiloscopistas e prejudicar os Peritos Oficiais.

A tentativa de transposição de cargo pelos Papiloscopistas com o nome de “unificação de carreiras periciais” está ocorrendo em todo o país, mas no Estado do Espírito Santo tal transposição já foi julgada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2914/ES.

Foto Assessoria
Foto Assessoria

O SINPOF/MS é o único e legítimo representante dos Peritos Oficiais no Estado do Mato Grosso do Sul; atua não somente na defesa de seus legítimos membros, bem como na dos milhares de profissionais graduados que buscam a carreira de Perito Oficial pelos meios legítimos (concurso público) e permanecerá atenta e compromissada em não deixar que ocorra mais um “Trem da Alegria” em nosso Estado. Nota-se mais uma vez que a categoria de peritos papiloscopistas tenta entrar em uma carreira sem realizar o devido concurso público com viés de buscar ganho salarial, sem nada mais a oferecer.

Ademais, cumpre fazer menção a recente decisão por um juiz do trabalho de 1° grau na ação proposta pelo SINPAP, onde o SINPOF acredita que os argumentos expostos nos autos serão melhor compreendidos pelo E. TRT 24° e consequentemente reformada a decisão em respeito ao princípio da especificidade sindical.

O Perito Oficial, no exercício da atividade tem garantido sua autonomia técnica, científica e funcional, não é um auxiliar na produção da prova pericial, representa o protagonista que a levará a término, assinando o laudo, pelo qual é plenamente responsável nos procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais). A responsabilidade é tamanha, ao ponto de ser o principal guardião da cadeia de custódia, zelando pela rastreabilidade do vestígio, do reconhecimento ao descarte ambientalmente adequado, tal qual consta no Código de Processo Penal (CPP).

Nos siga no Google Notícias