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Direto das Ruas

Erro no sistema faz motociclista ser multado por pilotar a 870 km/h

Homem teve CNH suspensa por 2 meses e reclama de falha no Detran-MS

Ana Oshiro e Guilherme Correia | 02/12/2021 11:01
Moto que Francklin pilotava no momento que foi multado acima da velocidade máxima permitida. (Foto: Arquivo Pessoal)
Moto que Francklin pilotava no momento que foi multado acima da velocidade máxima permitida. (Foto: Arquivo Pessoal)

"Como poderia chegar a 870 km/h? Seria eu o sortudo de ter a moto mais rápida do planeta?", questiona Francklin Grégory Fonseca, de 24 anos, motociclista e motorista de aplicativo, que foi multado por dirigir acima da velocidade permitida e teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por dois meses pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

No momento que passou pelo radar, na Avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira, na região do Parque das Nações, em Campo Grande, Francklin pilotava uma moto Honda CG Fan 150 Esi, que a velocidade máxima não passa de 150 km/h, segundo sites especializados em motocicletas, mas recebeu multa onde a velocidade registrada pelo radar foi de 870 km/h.

Multado em fevereiro de 2019, o motociclista pagou o valor de R$ 898,63 sem reclamar, porque disse que precisava fazer a transferência da motocicleta. "Pensei que tinha acabado esse desrespeito com o pagamento, mesmo sendo ilegalmente cobrado pelo Detran. Ocorre que, posteriormente, o mesmo órgão deu entrada em um processo de suspensão da minha CNH, mais uma vez, outra dor de cabeça".

"Fui até o órgão estadual e protocolei minha defesa, mas tive minha habilitação suspensa por 2 meses! A câmara julgadora nem se atentou que uma moto não pode chegar a 870 km/h. Agora, é procurar o judiciário com pedido de danos morais", desabafou o homem.

Auto de infração da Agetran registrou que Francklin pilotava a 87.0 km/h. (Foto: Detran-MS)
Auto de infração da Agetran registrou que Francklin pilotava a 87.0 km/h. (Foto: Detran-MS)

Em nota, o Detran-MS informou que a velocidade emitida na multa foi um erro de registro, pois a formatação do campo no sistema interno não aceita caracteres que não sejam numéricos, por este motivo, marcou 870 km/h, ao invés de 87.0 km/h, conforme foi registrado no auto de infração de competência da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e é possível ver na foto acima.

No entanto, de acordo com o departamento, o erro não compromete o trâmite de suspensão da CNH de Francklin, já que não se questiona mais a etapa da autuação e porque ele estava consideravelmente acima da velocidade permitida na via, que é de 50 km/h.

Por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, o motociclista cometeu infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de conduzir. O Detran-MS explicou ainda que pode ser apresentado recurso administrativo até 8 de dezembro deste ano.

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