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Economia

André defende incentivo a setor têxtil e vai lutar contra prepotência de SP

Aline dos Santos e Aliny Mary Dias | 02/07/2013 12:10
Segundo André, benefício fiscal é para contrabalancear a questão do frete. (Foto: Marcos Ermínio)
Segundo André, benefício fiscal é para contrabalancear a questão do frete. (Foto: Marcos Ermínio)

O governador André Puccinelli (PMDB) saiu em defesa do incentivo fiscal ao setor têxtil, questionado na Justiça pelo governo de São Paulo, e recriminou a conduta do Estado vizinho.

“O Centro Oeste – Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - vai contraditar a prepotência de São Paulo. Mato Grosso do Sul não vai calar sua voz e em todos os processos que chegaram aos tribunais superiores, nós fomos vitoriosos”, afirmou nesta terça-feira, em Campo Grande.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que tramita no STF (Superior Tribunal Federal), questiona o decreto 12.774/2009, com redação dada pelo decreto 13.133/2011. Segundo o governador paulista, o dispositivo adotado em Mato Grosso do Sul reduziria em 58,824% a base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De tal forma que a tributação resulte em 7% em operações internas do setor de confecções (agasalhos, roupas, peças íntimas, cortinas, roupas de cama, mesa e banho) promovidas pelos próprios fabricantes. Com a redução, a alíquota ficaria abaixo da cobrada nas saídas de mercadorias do Mato Grosso do Sul (de 12%), o que só poderia ocorrer com aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Segundo Puccinelli, o benefício fiscal é para contrabalancear a questão do frete, pois o Estado está distante dos maiores centros consumidores: São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

“O valor do ICMS para esse setor é de 1,2%, que cobramos dos 12% da alíquota interestadual, ou seja, isentamos 90% e damos 10% para o setor têxtil. E vamos continuar fazendo porque São Paulo também dá benefícios fiscais e tributários”, salientou.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sustenta que a legislação incorre em “guerra fiscal”, infringindo dispositivos da Constituição Federal relativos ao regime tributário dos Estados e atingindo princípios constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade de atividade econômica.

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