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Economia

Biometria facial passa a ser obrigatória para contratar consignado do INSS

Novas regras entram em vigor nesta terça-feira e também ampliam prazo de pagamento para até 108 parcelas

Por Viviane Oliveira | 19/05/2026 07:23
Biometria facial passa a ser obrigatória para contratar consignado do INSS
Idoso acessa aplicativo durante solicitação de empréstimo consignado (Foto: divulgação)

Entram em vigor nesta terça-feira (19) novas regras de segurança e mudanças operacionais para a contratação de empréstimos consignados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, como aposentadorias e pensões.

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Novas regras para empréstimos consignados do INSS entram em vigor nesta terça-feira (19), exigindo validação por biometria facial pelo aplicativo Meu INSS. A confirmação deve ocorrer em até cinco dias, ou o contrato é cancelado. Ficam proibidas contratações por telefone ou procuração. O prazo máximo de pagamento passa de 96 para 108 parcelas, e o início do pagamento pode ser adiado em até três meses.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da validação da contratação por biometria facial, feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida atende à Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a segurança de aposentados e pensionistas, além de seguir recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União).

Na prática, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A confirmação deverá ser feita em até cinco dias corridos por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Outra mudança é a ampliação do prazo máximo de pagamento dos empréstimos, que passa de 96 para 108 parcelas mensais, equivalente a nove anos. Além disso, o beneficiário poderá contratar o consignado com início do pagamento em até três meses após a liberação do crédito.

As alterações também foram incluídas na Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias.

Com a mudança, a margem não utilizada em modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser convertida em empréstimo consignado tradicional, desde que respeitados os limites legais. O teto permanece em até 40% da renda para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais. Veja aquios passos para confirmar empréstimos.

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