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Economia

Câmara aprova projeto que cria a Nota Morena premiada em Campo Grande

Priscilla Peres | 01/07/2015 14:00
Mario Cesar é o autor da lei que beneficia a população. (Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal)
Mario Cesar é o autor da lei que beneficia a população. (Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal)

Campo Grande pode ter a partir de janeiro de 2016, o programa Nota Morena Premiada, que vai distribuir créditos e prêmios para quem pedir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no comércio. A proposta foi aprovada em primeira discussão na Câmara ontem e o prefeito Gilmar Olarte terá até o fim do ano para regulamentar e sancionar.

O Projeto de Lei nº 8.006/15 de autoria do vereador Mario Cesar (PMDB), é uma releitura da Nota Fiscal Paulista de São Paulo. Pessoas físicas podem participar do programa que vai captar um percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) do serviço prestado, transformando-o posteriormente em benefícios.

Os valores e prêmios para o consumidor serão definidos pela prefeitura. "Essa é uma forma de incentivarmos as pessoas a pedirem nota fiscal. Tivemos que adaptar o projeto paulista à nossa realidade e acredito termos encontrado um denominador comum, que seja bom para o Poder Público e para a população", afirma o vereador Mario Cesar, auditor fiscal de carreira.

Na regulamentação do projeto de lei, a prefeitura vai definir os percentuais a serem aplicados sobre o ISSQN efetivamente recolhido, para gerar crédito. O limite máximo será de 15% a ser repassado ao beneficiário, participante do programa. Atingindo essa quantia, o crédito acumulado poderá ser depositado em conta corrente e/ou poupança, informada pelo participante no ato do seu cadastramento.

A Prefeitura ainda será responsável por escolher as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação no programa, as datas de realização dos sorteios dos prêmios e os prêmios a serem oferecidos para sorteio. Poderá concorrer qualquer pessoa que tenha pedido a Nota Morena Premiada.

O Poder Executivo tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2016.

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