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Economia

Com regra mais rígida, 5 mil pessoas ficam sem seguro-desemprego

Caroline Maldonado | 11/06/2016 09:16
Trabalhador pode solicitar o benefício em postos credenciados pelo MTE (Foto: Divulgação/Sepaf)
Trabalhador pode solicitar o benefício em postos credenciados pelo MTE (Foto: Divulgação/Sepaf)

Entre janeiro e maio de 2015, mais de 51 mil demitidos receberam o seguro-desemprego, em Mato Grosso do Sul. No mesmo período de 2016, foram apenas 45,7 mil, o que representa queda de 10,4%. Em Campo Grande, o volume de segurados caiu de 18 mil para 16 mil. 

O benefício é pago, em três ou cinco parcelas, aos funcionários que são demitidos sem justa causa. Para cortar gastos, o plano do Governo Federal era mudar de seis meses para um ano e meio o tempo mínimo trabalhado antes da demissão para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro.

Foi aprovada na Câmara  dos Deputados em maio de 2015, a medida provisória promulgada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), mas os deputados decidiram que o prazo mínimo de trabalho seria de um ano. Então, só pode pedir o seguro quem trabalhou pelo menos 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores a demissão. Na segunda vez, que o trabalhador precisar do benefício, deve ter trabalhado por nove meses, no últimos 12 meses e nas solicitações seguintes, terá que ter trabalhado seis meses sem interrupção antes de ser demitido.

A medida provisória que mudou as regras em maio de 2015 é o motivo da redução no número de beneficiados em 2016, conforme o superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul, Yves Drosghic.

“Diminuiu o número de segurados em função da medida provisória, que mudou o prazo. Na verdade, era para ter diminuido mais ainda, mas não caiu porque está alto o número de desempregados, em função da economia do país. O setor mais afetado com falta de empregos é a indústria, mas Mato Grosso do Sul não sentiu tanto isso pois o Estado é mais voltado para a agropecuária”, explicou o superintendente.

Com a mudança nas regras, o abono salarial também teve alterações. O benefício é pago ao trabalhador com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Quem tinha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base recebia o benefício de um salário mínimo.

O governo fez medida para mudar para 180 dias o tempo e alterar o valor para que fosse proporcional ao tempo de trabalho, como funciona com o 13º salário. Com a aprovação no Congreso, ficou definido 90 dias e benefício proporcional.

Como funciona – O trabalhador doméstico dispensado sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego. Conforme a Caixa Econômica, o benefício é direcionado ainda ao trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em função de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Após a demissão ou suspensão do contrato, o trabalhador deve solicitar o benefício na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no Sine (Sistema Nacional de Emprego), agências credenciadas da Caixa ou em outros postos credenciados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O valor é calculado de acordo com a média dos salários dos últimos três meses anteriores a dispensa e nunca passa de R$1.542, o teto estabelecido pelo Governo em janeiro deste ano.

As parcelas podem ser sacadas na conta poupança, conta fácil da Caixa, qualquer Lotérica, correspondente Caixa Aqui, nas agências ou ainda no autoatendimento, com uso do Cartão do Cidadão. 

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