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Economia

Decreto reorganiza Procuradoria e mira cobrança de grandes devedores

Texto cria estrutura específica para acompanhar débitos acima de R$ 50 mil

Por Kamila Alcântara | 15/06/2026 17:36
Decreto reorganiza Procuradoria e mira cobrança de grandes devedores
Central do Cidadão, onde o contribuinte negocia dívidas com o poder público municipal (Foto: Juliano Almeida)

Publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (15), decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) aprova o novo regimento interno da PGM (Procuradoria-Geral do Município) e reorganiza a estrutura responsável pela defesa judicial da prefeitura, consultoria jurídica do Executivo e cobrança da dívida ativa municipal.

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Decreto assinado pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, aprova novo regimento interno da Procuradoria-Geral do Município e reorganiza a estrutura de cobrança da dívida ativa. A norma cria setores especializados e separa execuções fiscais por valor: até R$ 50 mil ficam com a Procuradoria Fiscal; acima disso, com a de Grandes Devedores. A mudança é administrativa e substitui regra de 2010.

O Decreto nº 16.657 também é assinado pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andréa Rocha, e pela procuradora-geral do Município, Cecília Saad. A norma entra em vigor na data da publicação, mas com efeitos a partir de 1º de junho.

Ponto de maior impacto prático está na criação de uma estrutura mais detalhada para cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. O texto prevê que a PGM atuará na inscrição, controle de legalidade, tratamento extrajudicial e cobrança judicial dos créditos já constituídos pela autoridade competente. Isso abrange débitos como impostos, taxas, multas e outras cobranças devidas ao Município, desde que já tenham passado pelas etapas administrativas.

Pelo decreto, a Procuradoria de Dívida Ativa ficará responsável por definir diretrizes da política de cobrança, estabelecer critérios de recuperabilidade, preparar créditos para protesto em cartório e autorizar o ajuizamento de execuções fiscais. O texto também admite “a automação, o peticionamento em lote e o uso de sistemas eletrônicos” nesses procedimentos.

Essa norma separa a cobrança conforme o valor e o perfil do devedor. Execuções fiscais de até R$ 50 mil deverão ficar com a Procuradoria de Assuntos Fiscais. Já as cobranças acima desse valor serão acompanhadas pela Procuradoria de Acompanhamento de Grandes Devedores, unidade voltada aos créditos de maior relevância econômica.

O decreto considera como créditos de maior relevância econômica aqueles “iguais ou superiores a cinquenta mil reais, agrupados ou não”, além dos valores cobrados de pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, com exceção dos microempreendedores individuais. Também poderão entrar nessa categoria os casos definidos pelo procurador-geral do Município por relevância econômica, chance de recuperação ou complexidade da cobrança.

Outro trecho permite tratar como estratégicos casos que envolvam “elevado potencial de recuperação do crédito”, “devedor de significativa expressão econômica”, grupo econômico, indícios de ocultação ou dilapidação patrimonial e necessidade de medidas executivas qualificadas. Entre as providências previstas estão penhora, arresto, indisponibilidade de bens, avaliação e leilão judicial.

Apesar do foco na cobrança, o decreto não cria novo tributo, não aumenta imposto e não estabelece novos valores de multa. A mudança é administrativa: reorganiza a máquina jurídica da prefeitura para tentar dar mais eficiência à cobrança de débitos já existentes ou que venham a ser inscritos em dívida ativa.

Além da área fiscal, o regimento divide a PGM em setores especializados, como contencioso da saúde, contencioso de pessoal e trabalhista, assuntos imobiliários, juridicidade e constitucionalidade, precatórios e representação judicial da administração indireta. A proposta é separar os processos por matéria, valor, complexidade, impacto econômico e potencial de recuperação.

A PGM também passa a atuar com indicadores de desempenho, padronização de fluxos, uso de sistemas informatizados e rastreabilidade dos processos. O texto afirma que a atuação institucional deverá observar “gestão orientada por dados, indicadores e resultados”.

O decreto revoga a Resolução PGM nº 1, de 2 de setembro de 2010, que tratava do regimento anterior da Procuradoria. Ou seja, a prefeitura substitui uma regra interna de 16 anos por uma estrutura mais ampla e segmentada.

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