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Economia

Desconto em IPTU a imóvel com energia sustentável é lei, mas não saiu do papel

Leis dão abatimento de até 5% para quem tem energia solar, construções sustentáveis e captação de chuva

Caroline Maldonado | 28/07/2022 15:24
Casa com placas de energia solar em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã)
Casa com placas de energia solar em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã)

Na Capital, uma lei de 2019 prevê descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) para imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso; aquecimento solar; energia solar fotovoltaica e construções com material sustentável. Em Ponta Porã, a 313 quilômetros da Capital, lei de 2015 institui o programa IPTU Verde. No entanto, quem procura os descontos recebe a informação de que apesar das leis, as prefeituras não oferecem o abatimento nos impostos.

Em Campo Grande, a lei 353 de 2019 foi sancionada pelo então prefeito Marquinhos Trad (PSD), mas ainda não foi regulamentada e por isso os moradores e empresários ainda não podem pedir o desconto, segundo a assessoria da prefeitura, que ficou de apurar se há previsão de publicar uma regulamentação.

Em Ponta Porã, a Central de Atendimento informa que não há descontos. A assessoria da prefeitura também apura se o município tem intenção de colocar em prática o que prevê a lei 136 de 2015.

Há mais de um ano, o aposentado Luís Silva, de 57 anos, instalou um sistema de energia solar em casa. Ele conta que ficou sabendo da lei e lamenta o desconto não ser concedido.

“Como moradores, temos que cobrar os vereadores que fizeram a lei para que tomem providência. O problema é que fazem lei autorizativa e a prefeitura não é obrigada a cumprir. Dá uma insatisfação, porque já basta o governo cobrar o uso do solo, o que é um absurdo. Aí fazem leis locais que não são cumpridas. É um engodo, na verdade”, comenta Luís.

Capital - A lei prevê desconto de 4% para quem tem sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água e sistema de energia solar fotovoltaica. O desconto é de 2% para quem tem sistema de aquecimento solar e de 4% para construções com material sustentável. Os descontos valem para IPTU e ISS.

O benefício é para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais que adotem uma das medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Sistema de captação de água da chuva em empresa de Campo Grande (Foto: Divulgação)
Sistema de captação de água da chuva em empresa de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Ponta Porã - O programa IPTU Verde determina desconto de 3% para imóveis com sistema de captação e de reuso de águas pluviais, sistema que armazene em reservatórios a água captada da chuva, submetendo-a a tratamento sanitário com o fim de torná-la própria para a reutilização em atividades que não exijam sua potabilidade.

Está previsto desconto de 5% para contribuintes com sistema de aquecimento solar, sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e que reduza, no mínimo em 20% o consumo de energia do imóvel, medido em relação ao consumo do mês imediatamente anterior à concessão do benefício.

O desconto também é de 5% para imóvel com material sustentável de construção, que atenue impactos ambientais, desde que sua característica sustentável seja comprovada por laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, ou mediante a apresentação de projeto estrutural e arquitetônico aprovado pela municipalidade;

Também tem direito a 5% de abatimento no IPTU contribuinte com área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas, a proteção de pelo menos 20% do espaço terrestre do imóvel predial urbano contra o cultivo de espécies arbóreas exóticas, não típicas do local, que possam causar grande impacto ambiental e perda considerável de biodiversidade.

Autorizativa - A lei deveria ser regulamentada e entrar em vigor em janeiro de 2016, conforme o texto promulgado pelo então presidente da Câmara Marcelino Nunes de Oliveira. A lei foi vetada pelo prefeito e promulgada porque os vereadores derrubaram o veto. Como é autorizativa, a prefeitura não tem obrigação de colocar em prática.

Na Capital,o prefeito não vetou e sim sancionou a lei que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 2º da lei complementar 153, de 20 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com os descontos, mas a assessoria da prefeitura garante que também é uma lei autorizativa e não obriga a prefeitura a conceder os descontos.

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