Estudantes oferecem auxílio gratuito para declarar o Imposto de Renda
Atendimentos ocorrem na Uniderp e em ações externas entre abril e maio

Estudantes da Uniderp (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal) iniciaram atendimentos gratuitos para ajudar contribuintes na declaração do Imposto de Renda, em Campo Grande.
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Conforme divulgado pela instituição, o serviço atende pessoas com rendimentos anuais de até R$ 50 mil e tem como objetivo aplicar na prática o conteúdo estudado pelos alunos e reduzir erros que podem levar o contribuinte à malha fina.
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O serviço ocorre por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal), com orientação supervisionada, dentro da universidade e em ações externas, entre abril e maio.
Na unidade da universidade, o atendimento ocorre às quartas e sextas-feiras, das 19h às 21h. O serviço funciona no térreo do bloco 8, na Rua Ceará, 333, região do Bairro Antônio Vendas.
Além do atendimento fixo, a equipe realiza ações externas em diferentes pontos da cidade. No dia 18 de abril, o serviço ocorre das 9h às 14h, no Pátio Central, na Rua Marechal Rondon, 1380, no Centro.
No dia 25 de abril, o atendimento será das 10h às 14h, no Bosque dos Ipês, na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4.796, no Parque dos Novos Estados. Já no dia 28 de abril, a ação acontece das 8h às 12h, na Receita Federal, na Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, 3, no Jardim Veraneio.
Em maio, os atendimentos seguem no dia 9, das 10h às 14h, na região Norte Sul, na Avenida Ernesto Geisel, 2300, no Jockey Club. No dia 23, a equipe participa do mutirão “Todos em Ação”, das 8h às 12h, na Escola Municipal Dr. Eduardo Olimpo Machado, na Rua Lucia Martins Coelho, 793, no Bairro Ouro Verde.
A programação termina no dia 30 de maio, com atendimento das 9h às 14h, novamente no Pátio Central, no Centro.
Em dados - Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também entram na obrigatoriedade aqueles que se enquadram em outros critérios, como posse de bens de alto valor ou operações na bolsa de valores.
Além do limite de rendimentos tributáveis, também devem declarar quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizou operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil ou possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens acima de R$ 800 mil.
Estão dispensados, em regra, os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.


