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Economia

Governo amplia o teto do consignado a 100% e permite cartão de crédito

Aline dos Santos | 16/04/2013 08:56

O governo do Estado promoveu mudanças no teto do crédito consignado do funcionalismo público. Os servidores foram autorizados a utilizar cartão de crédito e o novo texto também amplia limite nas tomadas de empréstimos com desconto em folha.

De acordo com o decreto 13.599, o valor comprometido com a utilização do cartão de crédito será de 10% da remuneração bruta do servidor com desconto em folha. Também foi revogado artigo do decreto 12.196, de 3 de agosto de 2009, que estabelecia que “não será efetuado desconto de consignação facultativa quando a soma desta com as compulsórias e as preferenciais exceder a setenta por cento da remuneração bruta do servidor”.

Na prática, o servidor que até então podia emprestar 70% da remuneração bruta, pode comprometer todo o salário. O decreto 12.196 dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de ontem, por meio de decreto da governadora em exercício Simone Tebet (PMDB). Conforme a assessoria do governo, caso a soma mensal das consignações compulsórias e facultativas exceda essa remuneração bruta mensal do servidor, serão suspensos os descontos das facultativas.

São consideradas consignações compulsórias descontos de previdência, pensão alimentícia judicial, imposto de renda retido na fonte. Já as preferenciais são aquelas relativas à prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais, compra de medicamentos e pagamento de franquias com órteses e próteses vinculadas a planos de saúde oficiais contratadas por meio do Cartão Benefício.

As facultativas tratam de contribuição para planos de previdência complementar e renda mensal, prêmios de seguros de vida cobertos pelos consignatários, pagamento de parcelas mensais correspondentes a fornecimento de bens e serviços decorrentes de convênios mantidos por sindicatos ou associações de classe com fornecedores, pensão alimentícia voluntária, mensalidades instituídas para custeio de clubes de servidores públicos do Poder Executivo e recreativos.

Além de amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras, por operadoras de cartões de crédito e por operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras.

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