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Economia

Governo estadual dispensa MEIs de pagarem alíquota diferencial de ICMS

Decreto baixado nesta semana tem efeitos retroativos a 2018, mas deixa de valer caso o empreendedor deixe a categoria empresarial

Humberto Marques | 16/03/2019 13:47
Medida, que pode beneficiar os 115 mil MEIs do Estado, é resultado do fim do ICMS Garantido. (Foto: Agência Sebrae/Divulgação)
Medida, que pode beneficiar os 115 mil MEIs do Estado, é resultado do fim do ICMS Garantido. (Foto: Agência Sebrae/Divulgação)

Os MEIs (microempreendedores individuais) de Mato Grosso do Sul estão dispensados da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ICMS Equalização Simples Nacional –o antigo ICMS Garantido. A medida, baixada pela Secretaria de Estado de Fazenda, segue especificações anotadas no decreto 15.184/2019, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), com potencial de beneficiar mais de 115 mil empreendedores individuais no Estado.

Com a medida, conforme a assessoria do governo estadual, o pagamento do ICMS por contribuintes que optaram pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadações de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) vai incluir os MEIs –que, caso sejam desenquadrados desta categoria, perderão o benefício e pagarão o diferencial de alíquota atualizado e acrescido de juros de mora.

O pagamento, nesse caso, passa a ser apurado da data de entrada do bem, desde que o desenquadramento ocorra antes de cinco anos do ingresso do produto ou serviço.

Para o titular da Sefaz, Felipe Mattos, o fim do ICMS Garantido (ou Equalização Simples Nacional, conforme nova nomenclatura) melhorou o caixa e a disponibilidade financeira aos microempreendedores, “ajudando a alavancar a economia do nosso Estado”. A medida foi uma promessa de Reinaldo durante a campanha eleitoral.

“A nova norma possibilita a esses empresários uma condição diferenciada de arrecadação que tem por objetivo incentivar os microempreendedores individuais e permitir maior geração de empregos”, frisou Mattos. O decreto está em vigor desde 12 de março, data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2018.

O que é – O MEI é uma figura jurídica criada em 2008 com o objetivo de retirar da informalidade diversos empreendimentos pelo país. No regime, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-maternidade, mediante uma contribuição mensal. Para aderir, seu faturamento não pode superar os R$ 6,75 mil por mês (ou R$ 81 mil por ano).

Caso o faturamento exceda o limite anual, mas não passar de R$ 97,2 mil (20% a mais que o teto), o MEI pode pagar uma guia complementar pelo excesso do faturamento, gerado a partir da entrega da Declaração Anual do MEI e, no exercício seguinte, passa a ser enquadrado como microempresa. Superando esse limite de 20%, mas ficando abaixo do limite do Simples (R$ 4,8 milhões) ele será automaticamente elevado para microempresa ou empresa de pequeno porte.

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