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Economia

Guia para Trânsito Animal a e-GTA passa a ser obrigatória para bovinos

Renata Volpe Haddad | 01/06/2015 09:17

A partir de hoje, todos os animais que forem transportados no Estado, inicialmente os bovinos e bubalinos precisam ter a e-GTA (Guia de Trânsito Animal), que é solicitada e controlada exclusivamente pelo sistema informatizado da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), segundo publicação no Diário Oficial do Estado de hoje.

A guia pode ser utilizada em todo o Estado e a emissão fica autorizada para todas as espécies de animais e pelo produtor rural por meio da internet. Para cada espécie animal tem um modelo específico de e-GTA, que serão avaliados sob os critérios de risco sanitário e averbados com restrições administrativas ou judiciais.

O prazo de validade da guia será de no máximo cinco dias, e caso o produtor precise de um prazo maior, ele deverá obter a guia tradicional nas unidades locais da Iagro. A definição da rota ou do caminho a ser realizado durante o trânsito dos animais será obrigatória, devendo ser citados os principais pontos de referência de passagem, tais como rodovias, regiões ou outros que ligam o local do início da viagem até o destino final. Caso o campo destinado à definição da rota não seja preenchido, o sistema SanIagro (Sistema de Atenção Animal da Iagro) ou seu sucessor deverá bloquear a sequência do preenchimento da guia.

Pode ser feito o cancelamento da guia pelo solicitante no prazo de uma hora após a sua emissão ou pelas Unidades Locais da agência, por solicitação do produtor, apenas com o registro da justificativa apresentada. Se a Iagro verificar que há constantes cancelamentos de guias, isso pode acarretar no impedimento de novas solicitações do documento por parte do produtor, para verificação e avaliação dos fatos.

A solicitação de emissão da e-GTA será permitida somente para os produtores portadores da Inscrição Estadual na SEFAZ (Secretaria de Fazenda), não sendo permitida para os produtores que são cadastrados na Iagro apenas com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Pagamento- Para cada solicitação de emissão de e-GTA, o sistema gera automaticamente, uma guia financeira em que o produtor deve solicitar a geração do boleto bancário, referente às guias impressas; caso isso não aconteça no prazo de 24 horas, e o não pagamento do mesmo em 72 horas, após a data de validade do trânsito, será impedidas novas solicitações de e-GTAs.

Os produtores deverão cadastrar a senha nas unidades locais da Iagro para ter acesso ao serviço de solicitação de guia que será feito somente pela internet, por meio do site www2.iagro.ms.gov.br.

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