Habilitação de empresa vencedora da Rota da Celulose deve sair na próxima semana
Decisão do STF que devolve BR-393 à K-Infra reacende chances do consórcio vencedor manter contrato

O imbróglio envolvendo a concessão da Rota da Celulose, projeto estratégico para a infraestrutura e logística de Mato Grosso do Sul, pode estar perto do fim. Após semanas de indefinição, o governador Eduardo Riedel (PSDB) declarou nesta terça-feira (8) que a CEL (Comissão Especial de Licitação) tem até a próxima semana para dar uma resposta definitiva sobre a habilitação do Consórcio K&G Rota da Celulose, vencedor do leilão realizado em maio.
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“Os prazos estão correndo. Eu acho que semana que vem é o prazo final para a comissão dar retorno para a empresa e para a ANTT, em relação aos questionamentos feitos. Uma vez sendo respondida, vai dar encaminhamento no processo, tá dentro do prazo de resposta”, afirmou o governador, ao ser questionado sobre o andamento do processo.
A Rota da Celulose prevê a concessão de 870 km de rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos das federais BR-262 e BR-267. O trajeto corta municípios importantes como Campo Grande, Três Lagoas, Nova Alvorada do Sul, Água Clara, Ribas do Rio Pardo e Bataguassu todos com forte presença da cadeia produtiva da celulose e do agronegócio.
O processo de licitação, conduzido pelo EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas), foi arrematado pelo Consórcio K&G Rota da Celulose, formado pelas empresas K-Infra Concessões e Galápagos Participações. O grupo apresentou a proposta mais agressiva do certame: um desconto de 9% na tarifa-teto dos pedágios (R$ 0,19 por km para pista simples e R$ 0,26 para pista dupla), além de um aporte financeiro de R$ 217,3 milhões, superando concorrentes como Rotas do Brasil, BTG Pactual e o Consórcio Caminhos da Celulose (liderado pela XP Investimentos).
No entanto, o avanço do contrato foi interrompido no início de junho, quando a CEL suspendeu os prazos do processo após a anulação, por parte do governo federal, da concessão da BR-393/RJ, conhecida como Rodovia do Aço, operada pela K-Infra. O contrato com essa rodovia era justamente o principal comprovante de experiência técnica apresentado pela empresa no leilão.
A anulação gerou uma disputa administrativa intensa. O consórcio liderado pela XP, segundo colocado, entrou com recurso pedindo a inabilitação da K&G, alegando que o grupo não preenchia mais os requisitos técnicos exigidos pelo edital.
A situação sofreu uma reviravolta em 3 de julho, quando o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar determinando que a K-Infra reassuma temporariamente a concessão da BR-393. Segundo a decisão, o governo federal violou o direito ao contraditório e à ampla defesa ao romper o contrato sem antes calcular a indenização devida à empresa e sem estabelecer um plano de transição para o trecho.
A liminar restabelece, ainda que de forma provisória, a qualificação técnica da K-Infra, reforçando sua posição no processo da Rota da Celulose. Com isso, a CEL poderá retomar a análise técnica e jurídica da habilitação do consórcio, como confirmou o governador.
Com a decisão do STF em vigor, a CEL deve encerrar nos próximos dias a análise do recurso da XP e avaliar se o consórcio K&G mantém sua habilitação. Se for considerado tecnicamente habilitado, o contrato poderá ser homologado e o projeto, finalmente, iniciado. Caso contrário, a CEL poderá convocar o segundo colocado, o Consórcio Caminhos da Celulose, o que demandaria nova rodada de análise documental e de viabilidade, gerando mais atrasos.