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Economia

Juíza federal proíbe por 30 dias registro de defensivos à base de glifosato

Decisão da 7ª Vara Federal do Distrito Federal e Territórios exige conclusão de estudos sobre substâncias até o fim deste ano

Humberto Marques | 06/08/2018 18:50
Uso do glifosato é disseminado no Brasil e em dezenas de países. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)
Uso do glifosato é disseminado no Brasil e em dezenas de países. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Decisão da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal e Territórios, determinou que a União suspenda por 30 dias, a contar de 3 de agosto (sexta-feira), o registro de defensivos que contenham os ingredientes ativos glifosato, tiram e abamectina. A decisão ainda determina que seja proibida a concessão de novos registros de produtos que tenham tais princípios ativos, alguns dos mais utilizados pela agropecuária.

O prazo foi dado para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) conclua a reavaliação toxicológica desses produtos, a serem finalizados em 31 de dezembro deste ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Conforme agências nacionais, deverá ser informado também o servidor responsável pelo andamento dos estudos para fins de responsabilização civil, penal e administrativa.

Em despacho, a magistrada afirma que os estudos sobre essas substâncias são feitos há dez anos. A ação atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e atinge em cheio algumas multinacionais que comercializam sementes resistentes ao glifosato.

A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) lamentou a decisão. Seu diretor, Luiz Lourenço, destacou ser “impossível fazer agricultura sem esses produtos”, vitais para a realização do plantio direto.

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