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Economia

Justiça define período de revisão de tarifas com direito a restituição

Priscilla Peres | 08/05/2015 15:47

Atendendo a solicitação de recurso, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) uniformizou a jusrisprudência de uma ação que pede a revisão de tarifas cobradas nas contas de energia elétrica e incidência de tributos e encargos na restituição. Havia um conflito entre a 3ª, 4ª e 5ª câmaras cíveis.

Para pedir a audiência, o autor da ação considerou que na decisão de 1° grau a 4ª e 5ª câmaras entenderam que o período passível de restituição e revisão tarifária é de abril de 2014 a dezembro de 2007. Diante disso que o autor requereu a uniformização de jurisprudência.

O relator do processo, Desembargador Eduardo Machado Rocha analisou artigos de leis e decidiu pela instauração de incidentes. Dessa forma, ao confrontar os acórdãos julgados ele apontou que há divergência entre os entendimentos, no que se refere ao pedido de devolução das quantias pagas.

“A 3ª Câmara considera que a cobrança em excesso somente ocorreu de abril de 2005 até dezembro de 2007, quando a tarifa foi calculada de acordo com a equivocada base de remuneração prevista na Resolução Homologatória nº 072/2005. Por sua vez, a 4ª e a 5ª Câmaras Cíveis reputam abusivas a cobrança da tarifa de abril de 2004 a dezembro de 2007, com fundamento na Nota Técnica nº 340/2007 – SRE/ANEEL”, explicou o desembargador.

Dessa forma, os desembargadores da Seção Especial Cível de Uniformalização deram provimento, por maioria, de acordo com o parecer. A decisão resulta em súmula, cujo texto contará os seguintes termos "nas revisões tarifárias de energia elétrica, o período de cobrança em excesso corresponde ao compreendido entre abril de 2004 a dezembro de 2007, calculado de acordo com a Resolução nº 72/2005 da Aneel”.

Isso significa que a partir de agora, todas as ações com a mesma causa de pedir terão jurisprudência. O recuso pedido pelo autor da ação que resultou nisso, poderá ser negado ou aceito.

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