Justiça suspende demissões da Casas Bahia e beneficia trabalhadores de MS
Liminar manda restabelecer vínculos; Estado teve 7 lojas fechadas e cerca de 130 empregados afetados

Uma decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu provisoriamente demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia tem impacto também em Mato Grosso do Sul, onde sete lojas foram fechadas e aproximadamente 130 trabalhadores foram afetados pela reestruturação da rede.
RESUMO
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A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas do Grupo Casas Bahia, afetando cerca de 130 trabalhadores em Mato Grosso do Sul, onde sete lojas foram fechadas. A liminar, concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que a empresa restabeleça vínculos em cinco dias e apresente lista de demitidos em 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador por dia.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio). A decisão foi assinada na terça-feira (18) e publicada na tarde desta quarta-feira (19).
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Essa medida tem abrangência nacional e determina a suspensão dos efeitos das demissões coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto dentro do chamado Plano de Transformação Fase 2 das Casas Bahia. Também são alcançadas as dispensas ocorridas entre os dias 15 e 17 que façam parte da mesma operação e não tenham sido precedidas pela participação dos sindicatos.
Em Mato Grosso do Sul, levantamento divulgado pelo Campo Grande News informou que foram encerradas duas lojas em Dourados e uma em Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas. O número foi informado pelo SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande).
A decisão nacional, porém, não permite afirmar neste momento que todos os cerca de 130 trabalhadores do Estado terão os contratos restabelecidos e a SECCG ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem. A ordem alcança aqueles cujas dispensas estejam enquadradas na operação coletiva analisada pela Justiça e tenham ocorrido no período abrangido pela liminar.
Para identificar exatamente quem está incluído, a Justiça determinou que as Casas Bahia apresentem, em até 48 horas, a relação das unidades atingidas pelo fechamento, com município e CNPJ, o número de empregados desligados em cada estabelecimento, as respectivas datas e o total de trabalhadores dispensados em razão da Fase 2. A empresa também deverá entregar, sob sigilo, uma lista nominal dos funcionários abrangidos.
Cinco dias - Para os trabalhadores alcançados pela liminar, as Casas Bahia terão cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos. Isso inclui a reinclusão na folha de pagamento para os salários que vencerem após a ciência da decisão e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais de caráter continuado cancelados exclusivamente em razão das dispensas também deverão ser restabelecidos, neste caso no prazo de 48 horas.
Quem já recebeu verbas rescisórias não precisará devolver os valores neste momento. Uma eventual compensação ou restituição ficará para análise posterior da Justiça.
Caso a empresa não restabeleça os vínculos depois do prazo estabelecido, poderá pagar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido. A penalidade foi inicialmente limitada, por empregado, ao equivalente a dez remunerações mensais.
Novos cortes - A decisão também interfere em eventuais novas demissões em Mato Grosso do Sul. As Casas Bahia ficaram impedidas de promover novas dispensas coletivas ligadas à Fase 2 sem antes chamar as entidades sindicais responsáveis pelos trabalhadores.
Isso não significa que o sindicato poderá impedir novos cortes. A juíza ressaltou que a empresa continua podendo reduzir o quadro, fechar unidades ou modificar sua estrutura. O que não poderá fazer é executar uma nova demissão em massa sem comunicação prévia e oportunidade efetiva de diálogo com a representação dos funcionários.
Caso novas dispensas coletivas sejam realizadas em desacordo com a determinação, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador.
A Casas Bahia também terá 48 horas para convocar a CNTC e as federações e sindicatos correspondentes às regiões atingidas pela reestruturação. No encontro, deverá informar a dimensão da operação, unidades afetadas, quantidade de postos atingidos, etapas ainda previstas e alternativas de realocação consideradas.
Participação sindical - Ao analisar o pedido da CNTC, a juíza considerou haver elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para indicar que a redução do quadro ocorreu dentro de uma operação coletiva de grande dimensão e sem participação sindical prévia.
A decisão utiliza como fundamento o Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual a intervenção sindical prévia é requisito para dispensas em massa. Isso não significa que a empresa precise da autorização do sindicato para demitir, mas a entidade deve participar do processo antes de os cortes serem executados.
Foram relatados o fechamento de 298 lojas e cerca de 1,9 mil desligamentos inicialmente identificados. A própria decisão, entretanto, registra divergências sobre o número final de demitidos e afirma que ainda não é possível estabelecer exatamente quantas pessoas foram atingidas pela operação.
Essa liminar é provisória. A magistrada deixou claro que a decisão não representa declaração definitiva de nulidade das demissões nem concede estabilidade permanente aos trabalhadores. Depois da manifestação das Casas Bahia e do avanço do processo, as determinações poderão ser reavaliadas.
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