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Economia

Lei acaba com cobrança simultânea de dois impostos nas indústrias gráficas

Ricardo Campos Jr. | 03/01/2017 13:18

Lei sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no último dia 30 de dezembro definiu critérios para a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida põe fim à necessidade de alguns setores, como as gráficas, terem que pagar os dois tributos ao mesmo tempo.

O presidente do Sindigraf/MS (Sindicato das Indústrias Gráficas de Mato Grosso do Sul), Julião Flaves Gaúna, explica que o primeiro imposto é recolhido pelo município, sendo devido “quando o serviço é feito diretamente a quem o encomendou, como por exemplo a impressão de cartões de visita”, explica.

Já o ICMS é recolhido pelo estado, sendo obrigatório para os produtos que serão agregados a outros, “como embalagens e rótulos”, diz Gaúna.

O problema, conforme o presidente do Sindigraf, é que no caso das indústrias gráficas essa diferença não constava em lei. Assim, as duas esferas da administração pública reivindicavam sua parte e os empresários acabavam pagando os dois.

“Cada estado resolvia de um jeito e ia tocando. Nos últimos cinco anos fizemos uma força tarefa para legalizar a coisa”, explica Gaúna.

Na prática, as normas de diferenciação entre um serviço e outro já eram aplicados em alguns estados, como Mato Grosso do Sul, mas sem respaldo legal, não havia segurança jurídica. Isso quer dizer que as gráficas estavam sujeitas a serem notificadas caso deixassem de pagar algum dos tributos.

A bitributação penalizava o segmento, dono de um faturamento anual de R$ 44,8 bilhões. “O conflito tributário ISS x ICMS está definitivamente resolvido e agora teremos a segurança jurídica que nos permitirá começar 2017 com possibilidades positivas. Estamos regularizados juridicamente e assim os nossos esforços passam para outras demandas de interesse do segmento”, declarou.

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