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Economia

Lei proíbe locadoras de licenciar veículos em outros estados

Flávia Lima | 17/12/2015 10:25

As empresas locadoras de veículos que atuam em Mato Grosso do Sul não poderão mais utilizar veículos licenciados em outros Estados. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e tem o objetivo de priorizar os automóveis que pagam tributação no Estado e não aqueles que estão vinculados a outras regiões do país.

A proposta, de autoria do deputado Lídio Lopes (PEN), foi aprovada em outubro pela Assembleia Legislativa. Em sua justificativa, o deputado argumenta que as locadoras utilizam o direito de licenciar os veículos em outros Estados como forma de se verem livres do pagamento de eventuais multas de trânsito, já que os veículos autuados em outro Estado que não o de seu licenciamento, fica isento do pagamento das multas.

O deputado ainda sustenta que as empresas que utilizam essa prática "lesam o erário público duplamente, por atuarem neste Estado e não recolherem aqui o IPVA de seus veículos e ficando isentos do pagamento de multas, incentivando assim a transgressão das leis de trânsito".

A lei também determina que as locadoras enviem, anualmente, ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), a relação de todos os veículos disponíveis para locação, contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas e município de licenciamento. As mudanças na frota deverão ser informadas em até cinco dias úteis, sob pena de multa por veículo não incluído ou excluído.

Os veículos licenciados em outros estados que forem flagrados em locação no Estado serão apreendidos e liberados apenas o pagamento de multa, que será regulamentada pelo órgão fiscalizador e aplicada em dobro no caso de reincidência.

As multas aplicadas no caso de o veículo ser licenciado em outro Estado será de responsabilidade da empresa que tem prazo de 180 dias para licenciar sua frota no Estado.

Impacto – Para o diretor-regional da Abla (Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis), Marco Antônio Lemos, a lei deve impactar diretamente as grandes empresas com sede em outros estados e que atuam em Mato Grosso do Sul.

“A frota dessas locadoras geralmente é emplacada em São Paulo ou Belo Horizonte, que são suas cidades de origem”, explica.

Nesse caso, ele acredita que o departamento jurídico da associação deverá estudar o decreto e, se for o caso, adotar alguma medida jurídica para derrubá-lo. “Ainda não sei qual será o procedimento porque fomos pegos de surpresa e tudo precisará ser analisado com calma para saber como essas empresas poderão continuar trabalhando sem prejuízo”, ressalta.

Já quanto as locadoras regionais, apesar de não ter um levantamento do número total que opera no Estado, Marco Antônio diz que para elas, nada irá mudar, uma vez que elas trabalham com frotas adquiridas e emplacadas no Estado.

“Antigamente havia muitas diferenças de valores do IPVA. Agora que está tudo equivalente não compensa fazer esses trâmites fora”, destaca. Ele cita a isenção do imposto por um ano e o abatimento no segundo ano de compra do veículo como um dos fatores que viabilizam a compra e emplacamento dos veículos em Mato Grosso do Sul.

“De qualquer forma haverá um impasse em relação as locadoras que tem sede fora do Estado, já que o volume maior de veículos pertence a elas”, conclui.

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