Lei que autoriza preços diferentes pode penalizar consumidor que usa cartão

A lei que autoriza a cobrança de valores diferentes, dependendo da forma de pagamento, tende a penalizar quem costuma usar o cartão. Estabelecimentos poderão, ao invés de dar descontos nas compras à vista, aumentar o valor nas transações feitas no crédito, desde que os preços sejam colocados de forma visível aos clientes.
Para os comerciantes, é uma forma de não sair no prejuízo, já que nas vendas parceladas, as operadoras exigem da loja uma taxa de serviço.

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No estabelecimento onde trabalha Graziela Rodrigues, 35 anos, por exemplo, as peças de vestuário têm preço único: R$ 20, mas um letreiro na entrada do local alerta que no caso do cartão de crédito e até mesmo débito os produtos sobem para R$ 22.
“Se eu cobrasse o mesmo preço, a peça vendida no crédito sairia por R$ 18, o que não compensa, pois já trabalhamos com preço de atacado”, afirma.
Alguns clientes estranham e reclamam ao terem que pagar um pouco mais quando vão passar as compras no cartão. “Tem muitas pessoas que questionam”, afirma.
O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, afirma que não há qualquer tipo de ilegalidade na prática usada pelo comércio de Graziela. “Não vejo irregularidade. Se o preço não está abusivo, desde que estava pública a informação no estabelecimento, não há problema”, afirma.
Isso porque o texto da Lei 13.455 afirma que é autorizada a cobrança de preços diferentes, e não especifica se para mais ou para menos, estando as duas formas corretas.
Salomão afirma que o Procon fiscalizará e penalizará as lojas em duas situações: quando os valores não estiverem fixados de forma clara aos consumidores ou quando no caixa a pessoa é forçada a pagar a mais do que estava escrito no letreiro. “A nova lei deixa claro que o preço deve estar bem exposto”, diz.
Velada – Em contrapartida, o desconto amigo para quem paga em dinheiro sempre foi comum no comércio de Campo Grande, mesmo antes da aprovação da lei. Ainda hoje, com a norma em vigor, praticamente nenhuma loja tem qualquer aviso sobre o preço mais baixo a vista.
Jakeline Santana da Costa, 22 anos, é operadora de caixa em uma loja de acessórios e roupas. Ela diz que dependendo do valor e quando o cliente pede, a redução pode chegar até 5%. O mesmo acontece na loja de roupas onde Lucenir Vitorino, 50 anos, é gerente. “No débito e à vista damos 5% de desconto”, pontua.