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Economia

Liberados R$ 600 para nascidos em maio e junho; veja onde usar

Quem tiver saldo em conta pode fazer compras em seis mil pontos habilitados com maquininhas da Rede Tendência

Aline dos Santos | 22/05/2020 07:57
Conforme cronograma da Caixa, o crédito será hoje na poupança digital, com saques liberados somente em 4 e 5 de junho. (Foto: Henrique Kawaminami)
Conforme cronograma da Caixa, o crédito será hoje na poupança digital, com saques liberados somente em 4 e 5 de junho. (Foto: Henrique Kawaminami)

O governo federal paga nesta sexta-feira (dia 22) auxílio emergencial R$ 600 para nascidos nos meses de maio e junho. O crédito será na poupança digital, com saques liberados somente em 4 e 5 de junho.

Mas, quem tiver saldo em conta pode fazer compras, na modalidade débito, em seis mil pontos habilitados no Estado com maquininhas da Rede Tendência.

No comércio em geral – como lojas, supermercados, farmácias, conveniência, hortifrúti e atacadistas - o beneficiado paga as compras diretamente com o aplicativo Caixa Tem, evitando aglomerações.

Basta acessar e clicar no ícone ‘Cartão de Débito Virtual’, digitar a senha e o sistema vai gerar um código de segurança a cada transação.  No site www.incontre.com.br estão todos os endereços das empresas que já estão habilitadas no seu município.

Maquininha que facilita o uso do auxílio emergencial está em seis mil pontos habilitados no Estado. (Foto: Marcos Maluf)
Maquininha que facilita o uso do auxílio emergencial está em seis mil pontos habilitados no Estado. (Foto: Marcos Maluf)

Cronograma – No sábado (dia 23), o auxílio emergencial será depositado em poupança social para nascidos nos meses de julho e agosto. Na segunda-feira (dia 25), liberado para quem nasceu em setembro e outubro. Na terça-feira (dia 26), recebem o depósito na poupança social os nascidos em novembro e dezembro.

O benefício financeiro do governo federal é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

O objetivo é fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O beneficiário deve pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

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