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Economia

Idosos e deficientes à espera de benefício vão receber três parcelas de R$ 600

Quem solicitou o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e ainda está aguardando a concessão pode obter o auxílio por três meses

Rosana Siqueira | 19/05/2020 14:12
Quem espera o benefício do INSS pode ter o auxílio de R$ 600 por 3 meses (Henrique Kawaminami)
Quem espera o benefício do INSS pode ter o auxílio de R$ 600 por 3 meses (Henrique Kawaminami)

 Os idosos e pessoas com deficiência que solicitaram o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e ainda estão aguardando a concessão do benefício poderão antecipar op valor de R$ 600 durante três meses. A medida está prevista em uma portaria conjunta entre o Ministério da Cidadania e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com a advogada previdenciária Penélope Caixeta Del Pino, só vale para o solicitante que possui renda familiar per capita de no máximo um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. Também é exigido que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e que possua CPF.

Ela destaca que o INSS já identificou 177.558 requerimentos que devem ser antecipados. "Existe uma lista pronta e eles vão receber. Por isso muito importante que população tenha o cadastro em dia, tando do CadÚnico quanto do INSS", finalizou.

“O BPC/LOAS(O Benefício de Prestação Continuada) consiste em um pagamento mensal de um valor equivalente a um salário mínimo, (atualmente em R$1.045) e é destinado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que se encaixem nos critérios de baixa renda. No entanto, o valor pago antecipadamente será de R$ 600, o mesmo do auxílio-emergencial concedido pelo governo federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus”, salientou a advogada.

Penélope explica que se o BPC/Loas for liberado, o valor começa a ser pago a partir da data de entrada do requerimento, com as devidas deduções dos valores antecipados. Portanto, se o segurado receber um mês de antecipação, seu primeiro pagamento do BPC será de R$ 445 (R$ 1.045 menos R$ 600).

Caso alguma pessoa consiga a antecipação e futuramente seja descoberto que não se enquadrava nos requisitos do BPC, os valores pagos na antecipação não precisarão ser devolvidos, a menos que se constate má fé.

"A antecipação do BPC eles vão receber por até 3 meses os R$ 600. Enquanto isso os critérios de aferição do benefício serão analisado e se no final, o INSS entender que o segurado deve receber o BPC de uma salário mínimo. O Pagamento será retroativo a data que deu entrada. Por outro lado se constatar que a pessoa não tiver direito ao BPC ficará apenas com as três parcelas de R$ 600 mas não precisa devolver o restante", salientou a advogada.

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Penélope Caixeta (Divulgação)
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Penélope Caixeta (Divulgação)

Veto - A advogada lembrou que novamente a ampliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi vetada na sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. A mudança englobava idosos e deficientes pobres. Na medida que tinha sido aprovada pelo Congresso, o limite de renda para receber o benefício foi ampliado e integrava o projeto de lei que liberava o auxilio emergencial para mais perfis.

No projeto, o limite para ter acesso ao BPC, elevava o teto máximo de renda de um quarto do salário mínimo (R$261,25) por pessoa para meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa.

Com o projeto vetado pelo presidente, a advogada previdenciária Penélope Caixeta Del Pino destaca que a regra antiga continua em vigor (um quarto do salário). De acordo com a lei, esta regra permanece até o final deste ano.

Jair Bolsonaro já vetou o aumento no limite de renda do BPC em novembro do ano passado. Na ocasião, outro projeto também propunha o aumento do limite de renda para meio salário mínimo.

Em março deste ano, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro e a renda máxima ficou em meio salário mínimo.

Durante este período, em meio as discussões sobre o auxílio emergencial de R$ 600, o Congresso voltou a falar do BPC. O projeto de lei estabelecia que para 2020 a renda máxima para o BPC continuaria sendo de um quarto de salário mínimo.

A partir do ano que vem, começaria a valer o critério de até meio salário mínimo. O presidente então, vetou a ampliação a partir de 2021.

Novamente o Congresso tentou mudar esse critério ao discutir a ampliação do direito ao auxílio emergencial dos R$ 600. E mais uma vez, Bolsonaro vetou as mudanças.

Em sua justificativa, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15), Bolsonaro diz que a proposta cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo dos impactos orçamentários e financeiros que a ampliação causaria.


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