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Economia

Liminar garante a MS direito de tributar gás boliviano

Redação | 30/12/2007 12:47

Uma liminar (medida de caráter emergencial) garantiu a Mato Grosso do Sul que continue a tributar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de importação do gás natural procedente da Bolívia, impedindo que o Rio Grande do Sul realize autuação ou lançamento tributário desse imposto. A importação do gás boliviano representa 14% da arrecadação tributária do estado ou R$ 38 milhões mensais (para uma arrecadação tributária anual de R$ 3,25 bilhões). A decisão é do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A tributação é feita em Mato Grosso do Sul porque o gás entre em território brasileiro através de Corumbá, mas os outros estados sempre questionaram esse direito. Por isso, o governo de Mato Grosso do Sul requer na ação que seja declarada como legitimidade exclusiva dele a tributação com ICMS das importações de gás natural boliviano realizadas pela Petrobras.

O ministro Celso de Mello entendeu que é "evidente que o estabelecimento da Petrobras, situado em Corumbá, é o efetivo importador do gás natural procedente da Bolívia, já que este é o destinatário da mercadoria importada e é através deste estabelecimento que são realizadas as demais operações de repasse da mesma para os outros postos da Petrobras".

Celso de Mello também ressaltou que um eventual depósito do tributo em juízo até que a questão seja definitivamente dirimida poderia ocasionar sérios riscos para a administração do Estado de Mato Grosso do Sul. Todo o gás boliviano consumido no país chega ao país através de Mato Grosso do Sul. Já para Rio Grande do Sul, essa tributação (que só se refere ao consumo interno) não passa de 0,055% da receita tributária, ou R$ 608 mil mensais para uma arrecadação tributária anual de R$ 13,1 bilhões.

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