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Economia

Mercado de carbono ganha nova frente com CO₂ no subsolo

Regulamentação define regras para captura e armazenamento geológico e pode beneficiar projetos do agro de MS

Por Kamila Alcântara | 13/08/2026 08:16
Mercado de carbono ganha nova frente com CO₂ no subsolo
Tubulações de empresa que atua no ramo de captura de carbono (Foto: Portal da Industria)

O governo federal regulamentou nesta quinta-feira (13) uma nova frente ligada à redução de emissões de gases de efeito estufa no País. O decreto estabelece as regras para captura de dióxido de carbono, transporte do gás por dutos e armazenamento permanente em reservatórios subterrâneos.

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O governo federal regulamentou nesta quinta-feira (13) as regras para captura, transporte e armazenamento geológico de dióxido de carbono no Brasil. O decreto permite que indústrias capturem o CO₂ antes de sua emissão e o armazenem em formações subterrâneas por ao menos 50 anos, sob supervisão da ANP. A medida se integra ao mercado brasileiro de carbono e pode beneficiar estados produtores de biocombustíveis, como Mato Grosso do Sul.

A medida chega poucos dias após levantamento mostrar que Mato Grosso do Sul já possui projetos inseridos no mercado de carbono, principalmente no agronegócio. Reportagem publicada no último dia 8 mostrou iniciativas no Estado ligadas ao armazenamento de carbono no solo e à captura de metano produzido em granjas de suínos.

O novo decreto trata de outra tecnologia, mas que pode entrar na mesma lógica de redução ou remoção de emissões. Uma indústria, usina ou outra instalação poderá capturar o CO₂ antes que ele seja lançado na atmosfera. Depois, o gás poderá ser transportado por tubulações e injetado em formações geológicas profundas, onde deverá permanecer armazenado.

O texto admite diferentes tecnologias. Entre elas está a captura de CO₂ gerado na produção de bioenergia e biocombustíveis, além do gás proveniente de outras atividades industriais e até da captura direta do carbono presente na atmosfera.

Esse ponto pode ter relação direta com estados produtores de biocombustíveis, como Mato Grosso do Sul. O decreto, porém, não cita projetos específicos no Estado nem indica locais onde haverá armazenamento.

O decreto estabelece que o armazenamento geológico de CO₂ será considerado uma atividade de redução ou remoção de gases de efeito estufa. Com isso, poderá ser reconhecido dentro do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), desde que cumpra as regras previstas para o mercado brasileiro de carbono.

É justamente nesse mercado que Mato Grosso do Sul já começa a aparecer.

Levantamento da Carbonn Nature, com apoio do Instituto Equilíbrio, do IEAG (Instituto de Estudos do Agronegócio) e da ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio), estima que o agro brasileiro tenha potencial para gerar até 314,3 milhões de créditos de carbono entre 2025 e 2035.

Em um dos cenários estudados, a venda internacional de apenas 5% desse potencial poderia movimentar R$ 2,36 bilhões. O valor se refere ao agronegócio brasileiro como um todo, e não exclusivamente a Mato Grosso do Sul.

No Estado, uma das experiências está em Cassilândia. A Fazenda Flórida participa de programa de agricultura regenerativa que remunera práticas capazes de aumentar o carbono armazenado no solo. A propriedade já gerou 5.632 créditos.

Outro projeto utiliza dejetos produzidos em sete granjas de suínos de Mato Grosso do Sul para capturar o metano que seria lançado durante a decomposição e transformá-lo em biogás. A capacidade estimada é de redução de 55,5 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano.

CO₂ no subsolo - A regulamentação publicada nesta quinta amplia esse universo ao permitir projetos de armazenamento geológico.

O CO₂ poderá ser colocado, por exemplo, em reservatórios salinos subterrâneos, campos de petróleo esgotados ou outras formações que apresentem condições técnicas para receber o gás. Para que a redução ou remoção seja considerada permanente, o carbono deverá permanecer retido por pelo menos 50 anos ou ter seu aprisionamento mineral considerado irreversível.

Nenhuma empresa poderá iniciar esse tipo de atividade apenas por conta própria. A captura, o transporte por dutos e o armazenamento dependerão de autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). O licenciamento ambiental continuará obrigatório.

O governo também pretende incentivar estruturas compartilhadas. O decreto prevê a formação de polos nos quais diferentes empresas possam utilizar os mesmos dutos e estruturas de armazenamento, além do reaproveitamento de gasodutos já existentes quando houver viabilidade técnica.

A responsabilidade não termina quando o CO₂ é colocado no subsolo. Após o fim da injeção, o local deverá ser monitorado inicialmente por 20 anos.

Se a estabilidade do gás armazenado não estiver comprovada ao fim desse período, a ANP poderá exigir mais tempo de acompanhamento e um novo plano de monitoramento.

Mesmo depois do encerramento da autorização, a empresa responsável e seus sucessores continuarão sujeitos à responsabilização por eventuais danos ambientais, riscos à segurança ou prejuízos causados a terceiros.

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