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Economia

MPE vê “maquiagem” e é a favor de suspensão de reajuste do IPTU

Aline dos Santos | 22/02/2014 10:20

O MPE (Ministério Público Estadual) apontou “maquiagem legislativa” e se manifestou a favor da concessão de liminar suspendendo o decreto que reajustou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande. Apesar de oficialmente o aumento ter sido de 5,93%, moradores receberam os carnês com alta de até 400%.

O PRP (Partido Republicano Progressista) entrou com ação no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que o decreto do prefeito Alcides Bernal (PP) seja considerado inconstitucional.

Em 31 de janeiro, antes de decidir sobre o pedido de liminar, o desembargador João Maria Lós determinou prazo para que a Prefeitura e a Procuradoria-Geral da Justiça se manifestassem.

Conforme parecer assinado pelo procurador-geral em exercício, Paulo Alberto de Oliveira, o decreto 12.252 afronta a Constituição estadual e federal.

“Apesar de o decreto impugnado possuir teor de aparente legalidade, certo é que se trata apenas de uma verdadeira “maquiagem legislativa”, porquanto ainda que no corpo da norma exista a remissão expressa ao índice legal de 5,93% (percentual máximo de majoração do imposto via decreto), os valores constantes dos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 12.252/2013 permitem a elevação do IPTU no Município de Campo Grande em patamares muito superiores à mera reposição inflacionária, ultrapassando os limites constitucionais da legalidade”, informa o parecer.

Conforme a legislação, o prefeito pode fazer somente a correção do IPTU por meio de decreto. Se o valor for acima da inflação, neste caso 5,93%, a mudança depende de aprovação de lei na Câmara Municipal. No parecer, Paulo Alberto cita que o entendimento já foi definido pelo STF (Superior Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na ação, a Prefeitura defendeu a constitucionalidade do decreto, alegando que inexiste nos autos comprovação acerca do suposto aumento do IPTU em valor superior ao da inflação e que majoração do tributo foi “concedido com igual percentual para todos os imóveis localizados no Município de Campo Grande”.

Extinta – A Defensoria Pública, que identificou reajuste de até 235%, também entrou com ação para que a cobrança do IPTU fosse suspensa. No entanto, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Filho, indeferiu e julgou extinta a ação.

De acordo com o magistrado, a legislação não permite que se discuta a validade do IPTU em ação civil pública. Desta forma, o caminho será as ações individuais. O contribuinte que teve o imposto reajustado acima de 6% deve procurar a Defensoria no prédio anexo ao Fórum da Capital ou na rua Antônio Maria Coelho, 1668.

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