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Economia

MPF pede que saque do auxílio emergencial possa ser feito em outros bancos

MPF pede que o saque possa ser feito pelo menos também no Banco Brasil

Adriano Fernandes | 12/05/2020 23:59
MPF pede que saque do auxílio emergencial possa ser feito em outros bancos
Aglomeração de pessoas em frente a agência da Caixa Econômica. (Foto: Marcos Maluf)

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido liminar, para obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de outros bancos.

O pagamento do benefício vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, o que tem provocado aglomerações no entorno de agências e criado ambientes propícios para a transmissão do novo coronavírus.

Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que a Justiça determine implementação em Mato Grosso do Sul, no prazo de dez dias, de solução técnica capaz de permitir o saque do auxílio emergencial estabelecido pelo Governo Federal através da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo.

Como segunda opção, o MPF pede que o saque do auxílio emergencial seja realizado, ao menos, também no Banco do Brasil, com o compartilhamento com a Caixa Econômica Federal de infraestruturas de rede, compartilhamento de dados, processamento de pagamentos e demais soluções técnicas aprovadas pelo Ministério da Economia.

Em caso de descumprimento de decisão, pede-se o estabelecimento de multa de dez mil reais por dia, a ser convertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O MPF argumenta que, embora a lei que criou o auxílio emergencial determinasse que ele fosse pago por instituições financeiras públicas federais, como Caixa e Banco do Brasil, no entanto apenas a primeira instituição concentra todas as atividades.

Para o MPF, “a capacidade de atendimento da Caixa Econômica Federal, até mesmo pela excepcionalidade da presente situação de pandemia, é insuficiente para promover o pagamento do auxílio a todos os indivíduos sem que haja filas, aglomerações e risco de contágio pela covid-19”.

O órgão também apontou que é “humanamente impossível que apenas a estrutura da Caixa atenda à demanda de milhões de brasileiros que, em situação de extrema necessidade, não podem ficar à mercê da adoção de estratégias governamentais equivocadas que aumentam os riscos de contaminação pela covid-19”.

O benefício emergencial será concedido durante o período de três meses, sendo possível que haja um aumento desse período de auxílio a partir da atuação das autoridades legislativas e governamentais.

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