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Economia

MS registra aumento de 3,7% no volume de entregas de declarações do IR

O prazo para a entrega começou em 15 de março e se estende até 31 de maio

Por Mylena Fraiha | 02/04/2024 16:20
Aplicativo "Meu Imposto de Renda", da Receita Federal, aberto no celular (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Aplicativo "Meu Imposto de Renda", da Receita Federal, aberto no celular (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Até as 15 horas desta terça-feira (2), a Receita Federal em Mato Grosso do Sul registrou a entrega de 140 mil declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2024. Esse número representa um aumento de 3,7% em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram entregues 135 mil documentos. O prazo para a entrega começou em 15 de março e se estende até 31 de maio.

De acordo com os dados, as declarações feitas em Mato Grosso do Sul correspondem, em média, a uma participação entre 1,42% e 1,44% do volume nacional. O Estado líder em número de declarações é São Paulo, contribuindo com 30% a 31% do total nacional.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, avalia positivamente o ritmo de entrega das declarações, porém, faz um apelo aos contribuintes para que não deixem para enviar seus documentos nos últimos dias do prazo.

"Não enfrentamos mais problemas de congestionamento no sistema, mas é importante que as pessoas declarem o quanto antes. Enviar a declaração mais cedo também significa ter prioridade na liberação da restituição", explica.

Regras - Em todo o Brasil, a expectativa é que 43 milhões de pessoas enviem as declarações até o final de abril. Em 2023, foram 41,1 milhões declarações enviadas. Confira as regras para o Imposto de Renda em 2024:

Quem tem que declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
  • Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
  • Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
  • Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
  • Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.

Lotes de restituição 

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos, portadores de doença grave e pessoas deficientes.

Mudanças 

  • Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo;
  • Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
  • Haverá a inclusão da aba "alimentando" para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes;
  • Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno;
  • Haverá identificação dos bens no exterior.

Destinação - O delegado Zumilson reforça a importância da destinação de até 6% do imposto apurado na declaração aos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Ele esclarece que a campanha não se trata de solicitar doações, mas sim de destinações, já que os recursos serão transferidos do Tesouro Nacional diretamente para os fundos, sem ônus para os contribuintes.

Zumilson Custódio da Silva, delegado da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Divulgação)
Zumilson Custódio da Silva, delegado da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Divulgação)

"Aqueles que fizerem a destinação terão o valor de volta. É isso que estamos tentando explicar aos contribuintes. Se houver imposto a restituir, o valor será devolvido juntamente com a restituição; se o saldo do imposto for a pagar, o valor será deduzido da cota única ou das parcelas", esclarece.

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