O 13º não vem em parcelas iguais; calcule quanto você vai receber em cada etapa
Descontos de INSS e Imposto de Renda explicam por que o 2º depósito é menor
Antes de começar o planejamento sobre como gastar, lembre: o 13º não é pago em parcelas iguais. A lei determina o repasse com descontos na 2ª etapa do pagamento, com redução referente a contribuições para o INSS ou Imposto de Renda. Por isso, o valor costuma ser bem menor do que o da primeira. Também há diferenças considerando renda variável ao longo dos meses e número de dependentes. O número de dependentes é outro fator que influencia no valor líquido do 13º salário porque permite deduções na base de cálculo do IR.
RESUMO
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O pagamento do 13º salário segue regras específicas, com valores diferentes entre as parcelas devido aos descontos obrigatórios. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde à metade do salário bruto sem descontos. A segunda, com vencimento até 20 de dezembro, sofre reduções do INSS e Imposto de Renda. Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionados, o cálculo considera a média salarial de janeiro a novembro. O benefício é proporcional para quem iniciou o trabalho durante o ano, sendo que períodos superiores a 15 dias são considerados mês completo. Ajustes finais podem ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte.
Com mudança recente no IR e a ampliação da faixa de isenção, a quantia líquida recebida será maior para muitos trabalhadores, mas essa alteração só valerá a partir de 2026.
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Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao 13º salário. O pagamento é integral: para quem trabalhou o ano todo e proporcional: para quem começou a trabalhar durante o ano. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
Um trabalhador admitido até 15 de janeiro recebe o 13º integral.
Um empregado contratado em 10 de maio recebe 8/12 avos do benefício.
O pagamento pode ser feito integralmente até 20 de dezembro, ou em duas etapas: A primeira parcela deve ser depositada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 deste mês. Corresponde à metade do salário bruto do mês anterior (geralmente outubro) e é paga sem descontos de INSS e IR, por isso geralmente é maior.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total; Nessa parcela, são aplicados os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, o que faz com que o valor seja menor que o da primeira parcela.
Mas também há diferenças para trabalhadores com remuneração variável. Para quem recebe comissões, gratificações ou adicionais, o cálculo do 13º exige atenção. A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro, paga sem descontos até 30 de novembro.
Já a segunda complementa os valores até 11/12 avos, com desconto de INSS e IR, paga até 20 de dezembro. O ajuste final é realizado até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando todos os valores recebidos no ano, inclusive dezembro.
Exemplos práticos:
Um vendedor que recebeu comissão no final de dezembro terá o 13º ajustado após o fechamento da folha.
Um empregado que fez horas extras na última semana de dezembro terá o valor recalculado antes do pagamento final.


