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Economia

Oi é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por compartilhar dados de clientes

Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de MS, mas decisão vale para o País todo

Osvaldo Júnior | 01/12/2017 17:02
Dados pessoais de clientes eram compartilhados com outras empresas (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Dados pessoais de clientes eram compartilhados com outras empresas (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)

Por compartilhar informações pessoais dos clientes com provedores de internet, a operadora Oi terá de pagar R$ 1,5 milhão. A decisão, em âmbito nacional, é da Justiça Federal, que atendeu pedido do MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul).

Além da condenação por danos morais, a empresa terá de interromper o compartilhamento de informações sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme o MPF, os clientes forneciam dados pessoais (nome, CPF e telefone) para adquirir os serviços da operadora. Assim que o contrato era firmado, empresas de acesso à internet realizavam insistentes ligações telefônicas aos consumidores, sob a alegação de que eles precisariam contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha. 

A investigação do Ministério Público mostrou, ainda, que, em muitos casos, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de outra empresa quando chegavam as cobranças. Essa situação, continua o MPF, gerou prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era desnecessária, pois havia a versão gratuita do serviço.

A pedido do MPF, a Justiça determinou que a Anatel instaurasse procedimento de fiscalização contra a Oi, para apurar o fornecimento de informações privilegiadas. No relatório da agência, afirmou o MPF, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo e destacou que “o dano acarretado por tal conduta está caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade”. A Oi recorreu para reformar a decisão, informou o MPF.

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