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Economia

Precatórios atrasados do INSS estarão disponíveis para saque em janeiro

Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais que não cabem mais recursos

Por Dayene Paz | 02/12/2023 11:50
Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os precatórios atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de demais credores da União serão pagos até o dia 31 de dezembro. Os valores estarão disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A pedido do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30).

Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.

Agora a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.

“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.

Alerta - O Conselho da Justiça Federal alerta que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento. Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

(Com informações do  Conselho da Justiça Federal)

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