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Economia

Prefeitura tenta, mas não consegue cobrar ISS da Netflix e de streaming

Legislação autoriza municípios a tributarem empresas do setor, porém, aplicação esbarra no fato de que os prestadores do serviço não estão instalados na cidade

Humberto Marques | 08/06/2018 14:53
Prefeitura tem lei que autoriza cobrança do ISS sobre serviços de streaming, mas esbarra em questão técnica para efetuar cobrança. (Foto: Arquivo)
Prefeitura tem lei que autoriza cobrança do ISS sobre serviços de streaming, mas esbarra em questão técnica para efetuar cobrança. (Foto: Arquivo)

Anunciado no fim de 2017 com alarde, por permitir uma nova fonte de receitas para a Prefeitura de Campo Grande, a cobrança de ISS sobre serviços de streaming –como a Netflix e Amazon (vídeo) ou o Spotify (música)– não saiu do papel por conta de impasses envolvendo a legislação federal.

Prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018, a legislação municipal prevendo a cobrança foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro do ano passado como uma “imposição” da lei complementar federal 157/2016 –sancionada pelo presidente Michel Temer em maio de 2017 e que dá aos municípios a obrigação de tributar estes e outros serviços operados à distência.

O problema, conforme o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, é que a matéria aprovada por Temer apenas liberou a cobrança, mas não estabeleceu formas de o recolhimento ocorrer, por se tratar de uma organização que não tem sede em todos os municípios nos quais presta o serviço –que é distribuído pela internet.

“O que fizemos, na verdade, foi reproduzir na esfera municipal uma lei nacional que previa a cobrança. Porém, há uma discussão sobre fazê-la, e que passa por onde a empresa está sediada. Ela não está em Campo Grande, não tem Inscrição Municipal aqui. Há a previsão legal, mas ela não está sediada na cidade”, explicou o secretário.

Pelo texto, a cobrança de ICMS pode variar de 2% a 5% do valor do serviço, esta última a alíquota aprovada por maioria na Câmara de Campo Grande. A aplicação, porém, estaria pendente de regulamentação.

Abrangente – A lei federal 157/2016 inclui uma série de novos serviços sobre os quais cabe o ISS, incluindo composição gráfica, cremação de corpos, aplicação de tatuagens, colocação de piercings e reflorestamento, prestados por empresas locais; e outros efetuados à distância, como armazenamento de dados e elaboração de jogos eletrônicos.

Também foi incluída na legislação a tributação de vendas com cartão de crédito e débito, com a previsão de que o ISS passaria a ser recolhido nos terminais nos quais a operação foi realizada –máquinas de registro ou caixas eletrônicos.

Outro setor alcançado pela lei foi o de planos de saúde e prestação de serviços similares. Porém, associação das empresas do setor recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o pagamento do ISS e obteve uma medida cautelar proibindo a cobrança. O mérito da questão ainda será julgado.

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