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ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Economia

STF limita parcela de empréstimo em 30%

Paulo Fernandes | 07/01/2011 14:48

Decisão do Tribunal é sobre soma dos empréstimos consignados.

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitou em 30% do salário a soma das prestações de consignações facultativas ou voluntárias de empréstimos e financiamentos.

Essa decisão é resultado de um recurso contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

Uma servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração.

Em primeira instância, o pedido foi negado por unanimidade. A 15ª Câmara Cível do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) rejeitou a apelação por entender que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.

No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJ/RS e que a jurisprudência de outros tribunais determinam a limitação dos descontos em folha em 30%,devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.

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