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Economia

Produtor de cana pode ter participação em venda de créditos de descarbonização

Esses créditos são emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis

Por Ângela Kempfer | 31/10/2024 08:53
Produtor de cana pode ter participação em venda de créditos de descarbonização
Plantação de cana-de-açucar em Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo)

A Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que pode mexer com a cadeia produtiva do biocombustível e beneficiar estados que investem no setor, como Mato Grosso do Sul. A proposta, que segue agora para o Senado, prevê uma participação mais ativa dos produtores de cana-de-açúcar nas receitas obtidas com a venda dos créditos de descarbonização (CBIOs). Esses créditos são emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis como parte de uma política para reduzir emissões de gases do efeito estufa.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3149/20 passou na Câmara com um substitutivo do deputado Benes Leocádio (União-RN). O ponto central da proposta é garantir que os produtores de cana recebam uma fatia proporcional ao volume de biomassa entregue às usinas, com base na nota de eficiência energético-ambiental da cana fornecida.

Esse percentual, inicialmente, será de 60% das receitas geradas pela venda dos CBIOs. A mudança está inserida no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), um programa que incentiva a produção de biocombustíveis para o cumprimento das metas ambientais que o Brasil assumiu no Acordo de Paris.

Cada CBIO corresponde a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida ao substituir combustível fóssil por renovável. As usinas geram esses créditos conforme produzem biocombustíveis, e as distribuidoras são obrigadas a comprá-los, de acordo com metas fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ideia é que esse custo extra deixe os combustíveis fósseis menos atraentes no bolso do consumidor, incentivando a transição para combustíveis renováveis.

As regras do RenovaBio permitem que as usinas emitam mais CBIOs quanto mais eficientes forem no processo de produção, especialmente se comprovarem a origem ambientalmente correta da cana (como áreas que não tenham sofrido desmatamento). Para o produtor de cana, se ele fornecer mais dados que elevem essa nota de eficiência, sua participação pode subir para até 85% das receitas geradas com a venda dos créditos.

Proteção ao produtor - O projeto também traz garantias aos produtores de cana. Caso o produtor de biocombustível não repasse a parte que cabe ao agricultor, ele não poderá emitir novos CBIOs até regularizar a situação. Além disso, Benes Leocádio incluiu no texto uma multa pesada para quem descumprir esse repasse, que pode variar de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

E o biodiesel? - O projeto também estabelece regras para o setor de biodiesel. As distribuidoras terão que comprovar que têm estoque suficiente de biodiesel para manter a comercialização do diesel B, que é a mistura de biodiesel com o diesel fóssil tradicional.

A proposta endurece ainda mais o jogo para quem não cumpre as metas de redução de emissões. O descumprimento dessas metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multas que podem chegar a R$ 500 milhões. O distribuidor que não cumprir sua meta também poderá perder a licença de operação e ser impedido de importar combustíveis.

Agora, é esperar o desenrolar no Senado para ver se essas novas regras se concretizam. O mercado de biocombustíveis é chave na estratégia brasileira para alcançar as metas do Acordo de Paris, e o projeto tenta balancear a equação entre incentivar a produção limpa e proteger os atores dessa cadeia, especialmente os agricultores.

(Com informações da Câmara Federa)

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