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Economia

Proprietários de veículos têm até 30 de abril para pagar a 4ª parcela do IPVA

Pagamento dentro do prazo evita juros, multas e impede restrições no licenciamento anual

Por Jhefferson Gamarra | 28/04/2026 12:47
Proprietários de veículos têm até 30 de abril para pagar a 4ª parcela do IPVA
Trânsito de veículos na entrada do Bairro Maria Aparecida Pedrossian (Foto: Paulo Francis)

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 têm até o dia 30 de abril para efetuar o pagamento da quarta parcela do tributo. O prazo é considerado fundamental pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para evitar a cobrança de juros e multas, além de garantir a regularidade do veículo junto aos órgãos de trânsito e impedir impedimentos no licenciamento anual.

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Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que parcelaram o IPVA 2026 têm até 30 de abril para pagar a quarta parcela. A Sefaz alerta que atrasos geram juros, multas e impedem o licenciamento. A quinta e última parcela vence em 29 de maio. O Estado conta com cerca de 870 mil veículos na base tributável e oferece isenções para diversas categorias, além de redução de 60% para pessoas com deficiência.

O calendário do IPVA segue o modelo já consolidado no Estado, que permite ao contribuinte dividir o pagamento em até cinco parcelas, desde que não tenha aderido à quitação em cota única. Para quem escolheu o pagamento à vista, foi oferecido desconto de 15%, percentual considerado um dos mais elevados do país.

O cronograma teve início em janeiro e se estende até maio, acompanhando o primeiro semestre do exercício fiscal. Após o vencimento da terceira parcela, ocorrido em março, os contribuintes avançam agora para a quarta etapa do parcelamento. Depois disso, restará apenas a quinta e última parcela, com vencimento previsto para o dia 29 de maio, encerrando o ciclo do imposto em 2026.

A Sefaz reforça que manter o pagamento em dia não é apenas uma questão tributária, mas também uma exigência para assegurar a regularidade do veículo. O atraso no recolhimento do imposto impede a emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documento obrigatório para circulação, além de poder gerar penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e a disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e oferecendo mais praticidade no acesso ao serviço.

A medida faz parte da estratégia de modernização da administração tributária estadual e busca fortalecer a cultura de conformidade fiscal, além de reduzir procedimentos presenciais e facilitar o acompanhamento dos vencimentos por parte dos proprietários de veículos.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo estabelecido para cobrança é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, dentro de uma política que busca equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado também mantém um amplo conjunto de isenções tributárias. Estão dispensados do pagamento do imposto veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas em atividades rurais, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme os critérios previstos em lei. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) permanecem totalmente isentos, como forma de incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis.

O IPVA também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total do veículo, desde que a situação seja devidamente comprovada pelo contribuinte junto aos órgãos competentes.

O setor produtivo segue contemplado com tratamento tributário específico. Permanecem em vigor reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes. A medida busca contribuir para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal no Estado.

Mais informações sobre o IPVA 2026 e acesso aos serviços relacionados ao imposto estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.sefaz.ms.gov.br/ipva.