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Interior

Dono de rancho faz acordo com MPMS para recuperar área de preservação permanente

Em Três Lagoas, houve construção irregular de deck, queimadas e descarte de entulho

Por Maurício Aguiar | 04/08/2026 07:54
Dono de rancho faz acordo com MPMS para recuperar área de preservação permanente
Deck foi construído às margens do rio Sucuriú. (Foto: Reprodução/MPMS)

O proprietário de um rancho localizado às margens do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, firmou acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para recuperar a APP (Área de Preservação Permanente) degradada por obras e queimadas não autorizadas. A medida é desdobramento de ação civil pública conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

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Proprietário de rancho em Três Lagoas firmou acordo com o MPMS para recuperar área de preservação permanente degradada às margens do Rio Sucuriú. As irregularidades incluem construção de deck ilegal, queimadas e descarte de cascalho. O responsável deverá cessar o uso de fogo, restaurar a vegetação e pagar indenização ao Conseg. Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1.000 será aplicada.

O Rio Sucuriú possui 450 km de extensão e é um curso d’água da região leste do Estado, abrangendo municípios como Três Lagoas e Costa Rica, e integrando a sub-bacia do Rio Paraná.

Segundo a ação do MPMS, os coproprietários da área promoveram intervenções graves em local protegido. Entre as irregularidades constatadas estão a construção de um deck de madeira avançando metros rio adentro, queimadas na vegetação nativa da APP e o descarte não autorizado de cascalho e rochas brutas às margens do manancial.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas interditou e autuou a obra em outubro de 2017. No entanto, mesmo com o embargo do município, os responsáveis desrespeitaram a ordem e concluíram a estrutura de forma ilegal. A prefeitura recebeu um pedido de licenciamento ambiental simplificado, mas o arquivou em junho de 2020 devido ao descumprimento de pendências técnicas por parte dos proprietários.

Dono de rancho faz acordo com MPMS para recuperar área de preservação permanente
Focos de incêndio na área de preservação permanente. (Foto: Reprodução/MPMS)

O acordo estabelece que o proprietário deverá cessar imediatamente qualquer uso de fogo no imóvel, bem como reparar e conter os danos ambientais causados pelo uso de fogo e pela queima irregular de resíduos sólidos no local.

Além disso, o proprietário ainda deverá executar a restauração ambiental completa do solo e da vegetação nativa degradados pelas queimadas e aterros, além de efetuar o pagamento de indenização financeira destinada ao Conseg (Conselho Interativo de Segurança Microrregional Leste de Mato Grosso do Sul) pelos danos já causados.

Em caso de descumprimento das obrigações, o proprietário ficará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00.

Ação na Justiça – Além do acordo ministerial, uma ação civil pública continua tramitando para tratar das intervenções permanentes na APP. O processo cobra a regularização ou a remoção do deck de madeira e de outras construções irregulares na margem do rio.

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