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Economia

Receita Federal faz estudos para implantar Porto Seco na fronteira

Verruck foi a Brasília para discutir o andamento dos processos de instalação dos terminais de Corumbá e Três Lagoas

Aline dos Santos | 16/03/2019 08:43
Município de Ponta Porã fica na fronteira com o Paraguai. (Foto: Helio de Freitas)
Município de Ponta Porã fica na fronteira com o Paraguai. (Foto: Helio de Freitas)

A Receita Federal tem estudos adiantados para implantação de um Porto Seco em Ponta Porã, na fronteira do Brasil com o Paraguai. A informação foi repassada pelo superintendente adjunto da Receita Federal, Onassis Simões, ao titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck.

“Já há um consenso dentro da Receita sobre essa necessidade. Portanto, vamos entrar em contato com o prefeito Hélio Peluffo para iniciarmos as tratativas sobre a área para implantação do porto. A cidade já tem uma área alfandegada. A ideia seria retirar essa estrutura, permitindo a implantação do Porto Seco”, afirma o secretário.

Verruck foi a Brasília e esteve na Receita Federal para discutir o andamento dos processos de instalação dos terminais de Corumbá e Três Lagoas. Conforme a assessoria de imprensa da Semagro, o superintendente adjunto da Receita Federal sugeriu uma solução para agilizar o processo do Porto Seco de Três Lagoas: ao invés de concessão, o órgão federal faria a permissão para instalação.

Sobre o Porto Seco de Corumbá, o governo vai enviar informações à Receita Federal. “Ficamos de encaminhar uma série de questões com relação à ferrovia, uma perspectiva de mais longo prazo quanto às operações de importação e exportação para a Bolívia, para que a Receita possa dar andamento ao processo de licitação da permissão do novo Porto Seco de Corumbá”, diz Verruck.

Porto Seco é um recinto alfandegado de uso público, administrado por uma entidade privada, que oferece serviços de armazenagem, movimentação, despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar, em regime comum ou especial, sempre em área específica e delimitada pela Secretaria da Receita Federal.

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