ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 20º

Economia

Receita Federal lança ferramenta que antecipa declaração do Imposto de Renda

Liana Feitosa | 19/02/2015 13:30
Alternativas e informações completas sobre declaração do Imposto de Renda podem ser obtidas no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Alternativas e informações completas sobre declaração do Imposto de Renda podem ser obtidas no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

A partir do próximo mês começa a valer o prazo para declarar Imposto de Renda referente aos rendimentos do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014 deve declarar até 30 de abril, segundo a Receita Federal.

Para quem já quer adiantar o trabalho, até o dia 1º de março será possível organizar as informações por meio de um rascunho, ferramenta que facilita a submissão de informações e a organização dos dados, que poderão ser transferidos posteriormente para o programa gerador da Receita.

Para isso, basta ao contribuinte acessar a página da Receita, baixar o aplicativo e inserir as informações básicas sobre a declaração.

Facilidade - De acordo com a delegada-adjunta Adalgisa Paes da Costa Fugita, da Receita Federal em Campo Grande, a alternativa é uma ótima opção para quem não gosta de deixar tudo para última hora. "O rascunho estará disponível até o dia 1º de março. Então, você pode se antecipar. Se você já quer ir submetendo informações, é só ir registrando e, depois, transferir o rascunho para o programa gerador", explica.

A partir do dia 2 de março o programa da Receita estará liberado, por isso, o rascunho passa a ser bloqueado para inserir informações. "Antes do dia 2, o contribuinte deve transferir o rascunho para o computador e, assim, terminar a declaração pelo programa gerador", amplia.

Para quem aderir à novidade, Adalgisa alerta que, antes de finalizar a declaração, é preciso checar se as informações estão todas corretas. "É preciso acessar o programa e conferir porque essa ferramenta rascunho está sendo alterada e melhorada a todo momento", completa.

Antecipação - Outra opção para quem quer se antecipar é o e-CAC. A ferramenta, disponível na página da Receita, permite que o declarante tenha acesso a informações pré-preenchidas.

"Ao acessar a página, você faz o código de acesso e, com ele, tem acesso à declaração pré-preenchida. Isso quer dizer que parte das informações de quem te pagou já estarão preenchidas. Com o e-CAC você consegue acompanhar a declaração, se foi processada, se está na malha, se foi liberada", afirma.

Tecnologia - Outra novidade que vale desde o ano passado é a submissão da declaração via tablet ou smartphone. Segundo a delegada-adjunta, se o contribuinte iniciar a elaboração da declaração no tablet, mas depois continuar o processo no computador ou no smartphone, as informações ficam todas armazenadas a cada acesso.

Antes disso, só era possível declarar baixando o programa gerador da Receita no computador, mas a tecnologia promete diminuir o trabalho e encurtar o tempo gasto com a obrigação. "Depois de inserir todas as informações necessárias, basta fazer a transmissão dos dados para o programa gerador, que finalizará o processo.

"A única desvantagem é que, caso o processo seja concluído pelo smartphone ou tablet, não será possível imprimir a declaração, portanto, essas opções tecnológicas são apenas auxiliares", pontua a delegada.

Dica - Guardar o número da declaração é importantíssimo, segundo Adalgisa. De acordo com a representante, muitas pessoas acabam enfrentando filas na Receita Federal para conseguir acesso ao número e, assim, solucionar situações relativas à declaração.

"Tem que anotar antes enviar a declaração. Esse número te deixa retificar a declaração sem ter que ir à Receita. Para isso, uma alternativa é imprimir o recibo de entrega da Receita", sugere.

Quem deve declarar - Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas, devem ser declarados. A regra também vale para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração também deve ser feita por aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganhos com a venda de bens ou direitos, ou fizeram operações em bolsa de valores.

Nos siga no Google Notícias