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Economia

Receita Federal restringe acesso digital e passa a controlar procurações online

Nova regra exige identificação segura e formaliza atuação de terceiros

Por Kamila Alcântara | 09/04/2026 16:06
Receita Federal restringe acesso digital e passa a controlar procurações online
Prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 23 de março até 29 de maio (Foto: Guito Moreto / Agência O Globo)

A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira (9) uma nova instrução normativa que muda a forma como contribuintes acessam serviços digitais e autorizam terceiros a agir em seu nome. A medida reforça o uso obrigatório da conta gov.br e cria regras mais rígidas para o uso de procurações digitais.

RESUMO

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A Receita Federal publicou instrução normativa que muda o acesso a serviços digitais e o uso de procurações. A norma exige conta gov.br com níveis prata ou ouro, limita autorizações a cinco anos e proíbe robôs nos sistemas. CPFs irregulares e CNPJs inaptos serão bloqueados. O documento, assinado pelo secretário Robinson Barreirinhas, já está em vigor.

Na prática, a norma determina que o acesso aos serviços da Receita será feito prioritariamente por meio digital, com autenticação do usuário. Dependendo do tipo de serviço, será exigido nível mais alto de segurança na conta gov.br, como as categorias prata ou ouro, que garantem maior proteção de dados.

Outro ponto central é a formalização da chamada “representação digital”. A partir de agora, quem quiser que outra pessoa, como contador, advogado ou familiar, resolva pendências em seu nome deverá conceder autorização específica dentro do sistema da Receita. Essa autorização funciona como uma procuração, permitindo que o representante pratique atos como envio de documentos, apresentação de recursos e acompanhamento de processos.

A norma estabelece limites claros. A autorização terá prazo determinado, de no máximo cinco anos, e deverá indicar exatamente quais serviços podem ser acessados. Em alguns casos, será necessário validar o pedido dentro do sistema ou apresentar documentos com assinatura reconhecida.

Também ficam definidas situações em que o acesso pode ser bloqueado automaticamente. Pessoas físicas com CPF irregular ou empresas com CNPJ inapto, por exemplo, não poderão utilizar os serviços digitais. O sistema também poderá impedir o acesso quando houver inconsistência de dados entre representante e representado.

A Receita ainda passa a restringir o uso de ferramentas automatizadas ou sistemas paralelos que tentem acessar seus serviços. Segundo a norma, não será permitido o uso de robôs, scripts ou aplicações intermediárias para realizar operações no sistema. Caso esse tipo de acesso seja identificado, o órgão poderá interromper sessões, bloquear usuários e até cancelar autorizações concedidas.

Outro ponto relevante é o aumento do controle sobre quem atua como representante. A Receita poderá limitar o número de autorizações concedidas a um mesmo usuário, além de cancelar acessos em casos de suspeita de fraude, irregularidade ou descumprimento das regras.

A instrução normativa também prevê o cancelamento automático de autorizações em situações como falecimento do titular ou mudanças na estrutura de uma empresa que alterem os poderes de representação.

Apesar do foco na digitalização, a norma mantém alternativas para casos excepcionais. Em situações de falha prolongada nos sistemas da Receita, por exemplo, documentos poderão ser entregues presencialmente. Também há previsão de uso de mecanismos antigos de acesso em serviços que ainda não foram totalmente adaptados ao novo modelo.

Ao centralizar o acesso no ambiente digital e exigir maior controle sobre as autorizações, a Receita busca ampliar a segurança das informações fiscais e reduzir o uso indevido de dados. Por outro lado, as mudanças podem exigir adaptação de contribuintes e profissionais que lidam diariamente com os sistemas do órgão.

A instrução normativa é assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e já está em vigor.

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