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Economia

STF barra ação contrária a imposto sobre compras virtuais em MS

Ricardo Campos Jr. | 16/11/2017 09:17

O STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra uma lei de Mato Grosso do Sul que aplica imposto sobre produtos comprados pela internet.

A norma foi publicada pelo governo em 2011 para aumentar a arrecadação, prevendo a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o que é adquirido online ou até mesmo por telemarketing.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou ao tomar a decisão que a legislação tributária prevê a cobrança de impostos em aquisições de forma não presencial.

Ele disse também que não cabe esse tipo de ação contra decretos puramente regulamentadores, exceto aqueles que tenham autonomia dos conteúdos normativos. “A presente discussão, empregando instrumento do controle abstrato, que demanda sempre exame de norma não secundária, isto é, presente norma dotada de confirmada autonomia, não pode prosperar”, disse.

O mesmo assunto já foi alvo de ação na Justiça Estadual em 2013 a partir de uma ação coletiva da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, também negado.

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