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Economia

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia

Decisão mantém acordo entre governo e Congresso e atinge 17 setores que hoje têm benefício

PorÂngela Kempfer | 30/04/2026 15:12
STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia. Com isso, as regras atuais seguem valendo e a cobrança completa dos encargos volta apenas em 2028.

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O STF decidiu manter a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, com aumento progressivo das contribuições entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar a alíquota cheia de 20%. Hoje, essas empresas pagam taxa menor sobre a receita bruta. O tribunal também determinou que o Congresso deve apresentar estimativas de impacto financeiro ao aprovar leis que reduzam a arrecadação.

Na prática, o que ficou definido é que o aumento da contribuição será feito aos poucos, entre 2025 e 2027. Depois desse período, as empresas desses setores voltarão a pagar a alíquota cheia de 20% sobre a folha de salários, igual às demais.

Hoje, essas empresas têm um benefício que permite trocar essa cobrança por uma taxa menor, calculada sobre a receita bruta, que varia entre 1% e 4,5%, dependendo da atividade. A medida foi criada para incentivar a geração de empregos em áreas que usam muita mão de obra.

A decisão do STF mantém um acordo fechado entre o Congresso Nacional e o governo federal. Esse entendimento surgiu depois de uma disputa sobre a prorrogação da desoneração, que havia sido aprovada pelos parlamentares.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, chegou a considerar a lei inconstitucional, mas decidiu não anulá-la por causa do acordo entre os poderes. A maioria dos ministros seguiu esse entendimento.

Além de manter a regra atual, o tribunal fixou um recado claro: o Congresso não pode aprovar leis que reduzam a arrecadação da União sem apresentar estimativas do impacto financeiro.

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