Tarifas bancárias têm novas regras a partir desta quarta
Entra em vigor amanhã a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, do CMN (Conselho Monetário Nacional) do final do ano passado, que limitou as cobranças a 20 serviços e estabeleceu aumento de preços só a cada seis meses. A redução dos valores das taxas pode ser a qualquer momento.
Outra alteração é a padronização da nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podem ser cobrados. Além desssa padronização de classificação dos serviços, a norma também ampliou a lista de serviços bancários essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Entre elas estão fornecimento de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e extrato mensal.
O banco também não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa própria ou de outros bens, em caso de liquidação antecipada das prestações. Uma outra norma, já em vigor, estabeleceu que o Custo Efetivo Total (CET), deve ser informado de modo a que o contratante saiba exatamente todos os custos e possa comparar com outras opções de financiamento.
Confira a lista de cobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todos os bancos:
Cadastro - pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta.
Renovação de Cadastro - atualização dos dados do cliente, cobrada no máximo duas vezes por ano.
Segunda Via