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Economia

Tarifas bancárias têm novas regras a partir desta quarta

Redação | 29/04/2008 18:52

Entra em vigor amanhã a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, do CMN (Conselho Monetário Nacional) do final do ano passado, que limitou as cobranças a 20 serviços e estabeleceu aumento de preços só a cada seis meses. A redução dos valores das taxas pode ser a qualquer momento.

Outra alteração é a padronização da nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podem ser cobrados. Além desssa padronização de classificação dos serviços, a norma também ampliou a lista de serviços bancários essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Entre elas estão fornecimento de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e extrato mensal.

O banco também não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa própria ou de outros bens, em caso de liquidação antecipada das prestações. Uma outra norma, já em vigor, estabeleceu que o Custo Efetivo Total (CET), deve ser informado de modo a que o contratante saiba exatamente todos os custos e possa comparar com outras opções de financiamento.

Confira a lista de cobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todos os bancos:

Cadastro - pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta.

Renovação de Cadastro - atualização dos dados do cliente, cobrada no máximo duas vezes por ano.

Segunda Via

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