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Economia

Taxa de embarque sobe para voos domésticos e internacionais

Liana Feitosa | 15/01/2015 15:49
Reajuste passa a valer em 30 dias. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)
Reajuste passa a valer em 30 dias. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)

A tarifa aeroportuária, conhecida como taxa de embarque, vai subir. O reajuste é anual, vale para voos nacionais e internacionais, e passa a vigorar dentro de 30 dias, dependendo do aeroporto. Para quem vem a Campo Grande, o valor será de R$ 19,35. Antes, era de R$ 16,94. A mesma porcentagem de reajuste vale para os aeroportos de Corumbá e Dourados, que também pertencem à 2ª categoria dos aeroportos brasileiros.

No aeroportos de Bonito e Ponta Porã, que fazem parte da 3ª categoria, o reajuste eleva a taxa para R$ 16,04, indicando uma diferença de R$ 2 na tarifa cobrada até agora.

Destinos - A taxa é calculada de acordo com essa classificação. Portanto, o tributo sofre variação a cada categoria de aeroporto. Para quem quer sair de Campo Grande e ir para São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro ou Salvador, por exemplo, que pertencem à 1ª categoria, o reajuste é de R$ 3,07, ou seja, de R$ 21,57 a tarifa passa a ser de R$ 24,64.

Se o destino é internacional, o preço é ainda mais salgado, mas podem variar bastante de acordo com o aeroporto de destino e com a quantidade de trechos a serem percorridos durante a viagem. As maiores variações ocorrem em aeroporto que pertencem à 1ª categoria, onde a tarifa é de R$ 42,38.

Para embarques domésticos, os valores cobrados podem ser de, no máximo, R$ 24,64. Já para embarques internacionais, a tarifa não pode passar de R$ 85,99.

Remuneração - Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as tarifas pagam os serviços de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada.

O aumento, de acordo com a Anac, é válido para aeroportos públicos administrados pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização.

Outras informações podem ser conferidas no site da Anac: http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1682.

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