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Economia

Tribunal de Contas da União reduz participação do Estado no rateio do IPI

Conforme tabela divulgada hoje, coeficiente de Mato Grosso do Sul foi fixado em 1,82%

Jones Mário | 01/08/2019 09:20
IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros (Foto: Henrique Kawaminami)
IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros (Foto: Henrique Kawaminami)

O TCU (Tribunal de Contas da União) publicou hoje decisão normativa com os coeficientes individuais de participação de estados e Distrito Federal nos recursos provenientes do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para 2020. A cota de Mato Grosso do Sul foi reduzida em 7%.

Conforme tabela divulgada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União), o coeficiente do Estado foi fixado em 1,82%. A participação sul-mato-grossense na distribuição do IPI para este ano é de 1,97%.

Os estados podem recorrer da decisão por meio de contestação fundamentada protocolada nas secretarias regionais ou na sede do TCU.

A partilha de 10% do valor arrecadado pelo governo federal com o imposto aos estados está prevista na Constituição. Os coeficientes são calculados com base no valor – em dólar norte-americano – das exportações realizadas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior.

De acordo com a decisão, Mato Grosso do Sul exportou US$ 2,331 bilhões (R$ 8,7 bilhões, na conversão atual) entre julho de 2018 e junho do ano corrente.

O montante é US$ 14,8 milhões (R$ 56 milhões) menor que o valor das exportações de julho de 2017 a junho de 2018, de US$ 2,346 bilhões.

O portal da Transparência do governo estadual mostra previsão de arrecadar R$ 105,7 milhões com cota-parte do IPI este ano. Foram transferidos R$ 60 milhões até julho.

O IPI é imposto federal e incide sobre produtos industrializados, nacionais e internacionais. Importadores, industriais, arrematadores de produtos levados a leilão e comerciantes de itens sujeitos ao IPI contribuem com o imposto.

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