ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, DOMINGO  19    CAMPO GRANDE 20º

Economia

Vender crédito trabalhista acelera receber dinheiro em mercado de R$ 947 milhões

O trabalhador deve avaliar a urgência e os valores oferecidos para acordo

Por Aline dos Santos | 08/05/2024 08:12
Pessoa conta cédulas de dinheiro. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Pessoa conta cédulas de dinheiro. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A venda de créditos de processo trabalhista é opção para quem tem sentença favorável da Justiça Trabalhista e quer acelerar o recebimento do dinheiro. Mas, como em toda antecipação, o valor pago não é integral. Portanto, o interessado deve avaliar a urgência e as propostas de deságio. A cessão de crédito judicial é prevista no Código Civil. Em Mato Grosso do Sul, o mercado tem potencial de movimentar R$ 947 milhões ao ano.

“Com relação aos créditos trabalhistas, esta prática vem crescendo. Até poucos anos atrás os tribunais não aceitavam a venda de créditos como válida, porém, este entendimento vem mudando, sendo diversas as decisões que entendem como possível e válida, desde que cumpridos os requisitos do negócio jurídico”, afirma a advogada Camila Marques, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). Ela reforça que é preciso avaliar a urgência de contar com o dinheiro.

Camila Marques é presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. (Foto: Gerson Walber/OAB)
Camila Marques é presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. (Foto: Gerson Walber/OAB)

Para o trabalhador pode ser um bom negócio, pois irá antecipar o recebimento de um valor que pode demorar anos para receber, mas deve ter cuidado, analisar bem os riscos da ação, para quem e sob quais condições o crédito será cedido. Pois, na maioria das vezes, compensa esperar um pouquinho mais e receber o valor integral que tem direito”, enfatiza a advogada.

De acordo com o advogado Márcio Almeida, a venda de crédito já é usual, mas o trabalhador, em geral, recebe no máximo 70% do total do crédito.

“Então, precisa avaliar qual seria a urgência para o trabalhador de receber esse capital, porque existe o deságio”, afirma.

As empresas de créditos oferecem propostas quando as empregadoras condenadas são solventes, ou seja, com capacidade de honrar suas dívidas. Segundo Almeida, geralmente, a oferta é para o trabalhador que tem dinheiro a receber de bancos, telefonias, indústrias.

Nesta modalidade de venda, o interessado repassa o número do processo (que precisa ter sido ganho em segunda instância), a empresa de crédito faz a análise de risco e encaminha a proposta. O negócio só acontece se o acordo for homologado pela Justiça, o que dá segurança jurídica aos envolvidos.

"Precisa avaliar qual seria a urgência para o trabalhador de receber esse capital", afirma Márcio Almeida. (Foto: Marcos Maluf)
"Precisa avaliar qual seria a urgência para o trabalhador de receber esse capital", afirma Márcio Almeida. (Foto: Marcos Maluf)

Ato jurídico - De acordo com o TRT da 24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), localizado em Mato Grosso do Sul, o trabalhador deve pedir, no processo, informações sobre o total que tem a receber e o prazo estimado. Ciente disso, toma a decisão se vai abrir mão dos valores a que tem direito em prol da negociação.

Por sua vez, o juiz do trabalho analisa os requisitos gerais de validade do ato jurídico previstos no artigo 114 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei), e os específicos de anulabilidade (erro ou ignorância, dolo, coação, lesão ou fraude), nos processos em que houve a negociação.

Prédio do Tribunal Regional do Trabalho, em Campo Grande (Foto: Divulgação)
Prédio do Tribunal Regional do Trabalho, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Em Mato Grosso do Sul, as Varas do Trabalho têm 40.587 processos pendentes de solução nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial.

Nos últimos 12 meses, foram pagos R$ 947.857.731,09 aos trabalhadores decorrentes de processos em execução, acordos e pagamentos espontâneos relativos à primeira instância.

Quanto ao prazo para que o processo chegue ao fim, a média é de 560 dias, portanto um ano e seis meses.

Mercado em alta - Conforme o economista Eugênio Pavão, a prática de aquisição de dívidas é bastante comum na economia. “Empresas se especializam para adquirir dívidas trabalhistas, de precatórios, dívidas tributárias. A principal característica desse mercado é o desafio, ou seja, o pagamento à vista com desconto, visando obter ganho no final do processo”, afirma Pavão.

O economista destaca que o surgimento de empresas especializadas no setor significa que o mercado é viável, com valores bilionários circulando na justiça estadual.

“Por exemplo, a dívida da empresa é de R$ 10.000,00 e o trabalhador, ávido por dinheiro rápido, vende seus direitos por 60% [R$ 6 mil], 70% [R$ 7 mil] do valor. Quando findar o processo, a empresa que adquiriu obtém o ganho esperado”.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias